A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exer...

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Q2675487 Direito Constitucional

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, algumas atribuições comuns, sendo algumas delas:


I- Administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde;

II- Acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais;

III- Organização e coordenação do sistema de informação de saúde.

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A administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados à saúde por parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios está prevista principalmente na Lei Complementar nº 141/2012. Essa lei regulamenta o §§ 3º e 4º do art. 198 da Constituição Federal, que trata do financiamento das ações e serviços públicos de saúde, fixando critérios para a alocação de recursos entre os entes federados e a fiscalização do uso desses recursos.

O art. 7º da Lei Complementar nº 141/2012 estabelece que cada ente da federação deve aplicar, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, os seguintes percentuais mínimos da receita:

  • União: montante equivalente ao valor empenhado no exercício anterior, acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).
  • Estados e Distrito Federal: no mínimo, 12% de suas receitas próprias.
  • Municípios: no mínimo, 15% de suas receitas próprias.

Além disso, a Lei nº 8.080/1990, que organiza o Sistema Único de Saúde (SUS), também confere responsabilidade aos entes federados quanto à administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados à saúde. O art. 15, inciso VII, da Lei nº 8.080/1990, atribui a cada esfera de governo a função de "planejamento, orçamento, e finanças de ações e serviços de saúde".

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