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Ano: 2017 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2017 - TJ-SP - Psicólogo Judiciário |
Q824154 Psicologia
A Lei n° 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, em casos de prática de violência doméstica contra a mulher,
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Vamos analisar a questão sobre a Lei n° 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. O gabarito correto é a alternativa D.

A Lei Maria da Penha é um marco legal importante no Brasil para o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela estabelece medidas de proteção e assistência às vítimas, além de prever punições específicas para os agressores.

Agora, vamos justificar a alternativa correta e analisar as alternativas incorretas:

Alternativa D: "prevê a restrição de visitas do agressor aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar."

Essa alternativa está correta porque a Lei Maria da Penha realmente prevê a restrição de visitas do agressor aos dependentes menores quando houver risco à integridade física ou psicológica da mulher ou dos filhos. A decisão de restringir as visitas deve ser tomada com base em parecer de uma equipe de atendimento multidisciplinar, garantindo uma avaliação completa e justa da situação.

Alternativa A: "determina que seja delegada à mulher a responsabilidade pela entrega de intimações e notificações judiciais ao agressor."

Essa alternativa está incorreta. A Lei Maria da Penha estabelece que a mulher vítima de violência não deve ser responsável pela entrega de intimações e notificações ao agressor. Essas tarefas são de competência exclusiva das autoridades competentes, como oficiais de justiça, para garantir a segurança da vítima.

Alternativa B: "prevê a aplicação de penas ao agressor como multas e distribuição de determinado número de cestas básicas."

Essa alternativa está incorreta. A Lei Maria da Penha não prevê penas como multas ou distribuição de cestas básicas. As penas aplicáveis ao agressor podem incluir medidas protetivas de urgência, afastamento do lar, e até prisões preventivas, entre outras.

Alternativa C: "limita-se à violência na relação homem-mulher, ignorando os novos arranjos conjugais e familiares da contemporaneidade."

Essa alternativa está incorreta. A Lei Maria da Penha não se limita apenas à violência na relação homem-mulher. A legislação considera quaisquer tipos de violência doméstica e familiar, independentemente da composição familiar ou da orientação sexual, abrangendo diferentes arranjos conjugais e familiares.

Alternativa E: "ignora a violência patrimonial, por não implicar risco iminente à integridade física, moral ou psicológica da mulher."

Essa alternativa está incorreta. A Lei Maria da Penha reconhece a violência patrimonial como uma forma de violência doméstica. Ela inclui qualquer conduta que implique em retenção, subtração, destruição parcial ou total dos bens, valores, ou recursos econômicos da mulher, afetando sua integridade moral e psicológica.

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Gabarito D.

Vide lei 11.340/06  ART 22, IV.

 

FOCO!!!!

Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor

Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

§ 1o  As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.

LEI Nº 11.340/2006

 

Art. 22 - ...

 

IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

 

a) a ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor;

 

b) é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa;

 

c) as relações pessoais enunciadas independem de orientação sexual; (vide Art. 5º)

 

e) são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras, a violência patrimonial;

 

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Gabarito: D

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