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Q754689 Direito Sanitário
Com relação à Lei nº 9.782/99, que cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, analise a seguinte afirmação: Os alimentos são produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, as bebidas ficam excluídas.
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Art. 8º  Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.

§ 1º  Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:
(...)
II - alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários;

(...)

LEI Nº 9.782, DE 26 DE JANEIRO DE 1999.


Art. 8º  Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.

§ 1º  Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:

II - alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários;


GABARITO: ERRADO

Art. 8º  Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar fiscalizar os produtos serviços que envolvam risco à saúde pública.

§ 1º  Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:

I - medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumosprocessos tecnologias;

II - alimentos, inclusive bebidaságuas envasadas, seus insumos, suas embalagensaditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicosresíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários;

III - cosméticos, produtos de higiene pessoal perfumes;

IV - saneantes destinados à higienizaçãodesinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliareshospitalarescoletivos;

- conjuntos, reagentes e insumos destinados a diagnóstico;

VI - equipamentos materiais médico-hospitalaresodontológicos hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem;

VII - imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue hemoderivados;

VIII - órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições;

IX - radioisótopos para uso diagnóstico in vivo e radiofármacos e produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia;

X - cigarroscigarrilhascharutos qualquer outro produto fumígeroderivado ou não do tabaco;

XI - quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde, obtidos por engenharia genética, por outro procedimento ou ainda submetidos a fontes de radiação.

§ 2º Consideram-se serviços submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência, aqueles voltados para a atenção ambulatorial, seja de rotina ou de emergência, os realizados em regime de internação, os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, bem como aqueles que impliquem a incorporação de novas tecnologias.

§ 3º Submetem-se ao regime de vigilância sanitária as instalações físicasequipamentostecnologiasambientes procedimentos envolvidos em todas as fases dos processos de produção dos bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária, incluindo a destinação dos respectivos resíduos.

§ 5  A Agência poderá dispensar de registro os imunobiológicosinseticidasmedicamentos e outros insumos estratégicos quando adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso em programas de saúde pública pelo Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas.  

§ 8º  Consideram-se serviços e instalações submetidos ao controle e fiscalização sanitária aqueles relacionados com as atividades de portos, aeroportos e fronteiras e nas estações aduaneiras e terminais alfandegados, serviços de transportes aquáticos, terrestres e aéreos. 

dicas sobre a lei do gabarito (9.782/99)

  • sempre que falar dessa maneira (não pode ser outro modo, pois PODE ser competência da agência): Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, circunstâncias especiais, definir o sistema e política nacional de visa é COMPETÊNCIA DA UNIÃO
  • se falar em coordenar sistema nacional de visa, intervir, coordenar (cuidar esse, pois pode ser da união), promover, proibir, fomentar, autuar...= COMPETE À AGÊNCIA
  • Não há citação de SINMETRO, INMETRO nas competências da agência

Art. 8º  Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.

§ 1º  Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:

II - alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários;

*ALERTA PEGADINHA: BEBIDAS ALCÓOLICAS NÃO FAZ PARTE DA FISCALIZAÇÃO DA ANVISA. E SIM DO MINISTÉRIO DA ACRICULTURA.

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