A Lei Orgânica do Município de Aracaju dispõe que compete C...
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GABARITO ALTERNATIVA "E"
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão (Letra A)
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores (Letra C);
VIII - comércio exterior e interestadual (Letra C);
XI - trânsito e transporte (Letra B);
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia (Letra B);
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais (Letra D);
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular (Letra D);
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA ARACAJU
Art. 90. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre matérias de competência do Município, e especialmente:
I - legislar sobre:
a) tributos municipais, bem como autorização de isenção e anistias fiscais e a remissão de dívidas;
b) aprovação do plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito e da dívida pública (LETRA E).
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