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Q754690 Direito Sanitário
Com relação à Lei nº 9.782/99, que cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, analise a seguinte afirmação: Cigarros são considerados produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a Lei nº 9.782/99, que estabelece o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). O foco está em saber se os cigarros são considerados produtos sob controle e fiscalização sanitária pela ANVISA.

Legislação Aplicável:

A Lei nº 9.782/99, em seu artigo 8º, inciso XV, estabelece que a ANVISA é responsável pelo controle e fiscalização de produtos que envolvem risco à saúde, incluindo os derivados do tabaco. Portanto, cigarros se enquadram nessa categoria, confirmando que estão sob a fiscalização da ANVISA.

Tema Central:

A questão central é entender que a ANVISA tem a responsabilidade de fiscalizar produtos que podem impactar a saúde pública, incluindo aqueles derivados do tabaco. Para responder corretamente, é necessário conhecer quais produtos estão sob a competência da ANVISA.

Exemplo Prático:

Imagine que uma empresa deseja lançar um novo tipo de cigarro aromatizado. Antes de comercializá-lo, precisa submeter o produto à aprovação da ANVISA, que avaliará os potenciais riscos à saúde pública e decidirá sobre sua liberação ou não no mercado.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C - certo está correta porque a ANVISA, conforme a Lei nº 9.782/99, controla e fiscaliza produtos que possam causar danos à saúde, como os cigarros. A função da ANVISA é proteger a saúde da população, regulando produtos que apresentem riscos.

Pegadinha da Questão:

Uma possível pegadinha está em não considerar os cigarros como produtos de saúde convencionais, mas a Lei é clara ao incluir produtos que afetam a saúde pública sob a jurisdição da ANVISA.

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Lei nº 9.782/99

Art. 8º  Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.

X - cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco;

Gabarito: Certo

Art. 8º  Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.

§ 1º  Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:

I - medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias;

II - alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários;

III - cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes;

IV - saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos;

- conjuntos, reagentes e insumos destinados a diagnóstico;

VI - equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos e hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem;

VII - imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivados;

VIII - órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições;

IX - radioisótopos para uso diagnóstico in vivo e radiofármacos e produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia;

X - cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco;

XI - quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde, obtidos por engenharia genética, por outro procedimento ou ainda submetidos a fontes de radiação.

§ 2º Consideram-se serviços submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência, aqueles voltados para a atenção ambulatorial, seja de rotina ou de emergência, os realizados em regime de internação, os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, bem como aqueles que impliquem a incorporação de novas tecnologias.

§ 3º Submetem-se ao regime de vigilância sanitária as instalações físicas, equipamentos, tecnologias, ambientes e procedimentos envolvidos em todas as fases dos processos de produção dos bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária, incluindo a destinação dos respectivos resíduos.

§ 5  A Agência poderá dispensar de registro os imunobiológicos, inseticidas, medicamentos e outros insumos estratégicos quando adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso em programas de saúde pública pelo Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas.  

§ 8º  Consideram-se serviços e instalações submetidos ao controle e fiscalização sanitária aqueles relacionados com as atividades de portos, aeroportos e fronteiras e nas estações aduaneiras e terminais alfandegados, serviços de transportes aquáticos, terrestres e aéreos.  

dicas sobre a lei do gabarito (9.782/99)

  • sempre que falar dessa maneira (não pode ser outro modo, pois PODE ser competência da agência): Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, circunstâncias especiais, definir o sistema e política nacional de visa é COMPETÊNCIA DA UNIÃO
  • se falar em coordenar sistema nacional de visa, intervir, coordenar (cuidar esse, pois pode ser da união), promover, proibir, fomentar, autuar...= COMPETE À AGÊNCIA
  • Não há citação de SINMETRO, INMETRO nas competências da agência

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