De acordo com a Lei n° 12.318/2010, havendo indício da prát...
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Olá, aluno!
Vamos entender a questão sobre a Lei n° 12.318/2010, que trata da alienação parental. A alternativa correta é a alternativa C. Agora, vamos analisar o porquê.
Alternativa C: "ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, incluindo, entre outros métodos, entrevista pessoal com as partes e avaliação da personalidade dos envolvidos."
De acordo com a Lei n° 12.318/2010, em casos de suspeita de alienação parental, o juiz pode determinar a realização de uma avaliação ampla e cuidadosa. Essa avaliação pode ser psicológica ou biopsicossocial e deve incluir métodos diversos como entrevistas com as partes e avaliação da personalidade. Esse processo é essencial para entender a dinâmica familiar e o impacto sobre a criança ou adolescente envolvido. Portanto, essa é a alternativa correta.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A: "perícia social para identificar os fatores socioculturais que levaram à instalação da patologia e fazer o encaminhamento do alienador aos recursos comunitários disponíveis."
Embora a perícia social possa ser relevante, a lei especifica uma abordagem mais ampla, que inclui métodos psicológicos e biopsicossociais, além de entrevistas com as partes. A alternativa A é muito restritiva e não contempla todos os aspectos importantes mencionados na lei.
Alternativa B: "avaliação psicológica do cônjuge alienador e encaminhamento à unidade psiquiátrica em caso de alto grau de severidade da patologia."
A lei não menciona especificamente o encaminhamento do cônjuge alienador a uma unidade psiquiátrica. Além disso, a abordagem deve ser mais ampla, envolvendo uma avaliação biopsicossocial e não apenas focada no cônjuge alienador.
Alternativa D: "diagnóstico interventivo familiar, a fim de compreender a dinâmica dos relacionamentos familiares para promover a reaproximação do casal."
Embora entender a dinâmica dos relacionamentos familiares seja importante, a lei destaca a necessidade de uma avaliação ampla, incluindo aspectos psicológicos e biopsicossociais. A reaproximação do casal não é o foco principal da lei, mas sim o bem-estar da criança ou adolescente envolvido.
Alternativa E: "perícia psicológica do suspeito de apresentar alienação parental, a fim de comprovar a existência da patologia e adotar as medidas de proteção necessárias à família."
A perícia psicológica é parte do processo, mas a lei descreve uma avaliação mais ampla, que não se limita apenas ao suspeito de alienação parental. Deve-se considerar uma abordagem biopsicossocial que inclua todos os envolvidos.
Espero que essa explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre a questão e a Lei n° 12.318/2010. Qualquer dúvida adicional, sinta-se à vontade para perguntar!
Continuação de bons estudos!
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Comentários
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Questão deveria ter sido anulada, não é e nunca foi avaliação da personalidade de todos os envolvidos, para se identificar o SAP não há esta necessidade.
perícia social para identificar os fatores socioculturais que levaram à instalação da patologia e fazer o encaminhamento do alienador aos recursos comunitários disponíveis.
avaliação psicológica do cônjuge alienador e encaminhamento à unidade psiquiátrica em caso de alto grau de severidade da patologia.
ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, incluindo, entre outros métodos, entrevista pessoal com as partes e avaliação da personalidade dos envolvidos. a correta
diagnóstico interventivo familiar, a fim de compreender a dinâmica dos relacionamentos familiares para promover a reaproximação do casal.
perícia psicológica do suspeito de apresentar alienação parental, a fim de comprovar a existência da patologia e adotar as medidas de proteção necessárias à família.
Não concordo com a anulação da questão, visto que no enunciado está mencionada a lei que está representada pela letra C corretamente
Não vejo qual o problema da questão, ela está totalmente de acordo com a letra da lei, não há razão para pedir anulação
LEI Nº 12.318/2010
Art. 5º – Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial.
§1º O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor.
Gabarito: C
Art. 5 Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial.
§ 1 O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor.
GABARITO: C
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