Mariana, servidora pública estável ocupante de cargo efetivo...
Consoante dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aracaju, em relação à sua remuneração, Mariana deve:
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Art.43
§ 3º O servidor titular de cargo de provimento
efetivo, quando investido em cargo em comissão,
deve optar pela percepção:
I - da remuneração do cargo em comissão;
II - da remuneração do respectivo cargo efetivo,
acrescida de 80% (oitenta por cento) do
vencimento do cargo em comissão.
Art. 44. O vencimento do cargo efetivo, acrescido
das vantagens de caráter permanente, é
irredutível.
LETRA B
ART. 43 Remuneração é o vencimento do cargo público efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.
§ 3º O servidor titular de cargo de provimento efetivo, quando investido em cargo em comissão, deve optar pela percepção:
I - da remuneração do cargo em comissão;
II - da remuneração do respectivo cargo efetivo, acrescida de 80% (oitenta por cento) do vencimento do cargo em comissão.
ART. 44 O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
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