Um adolescente de 16 anos cometeu um ato infracional de gra...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D: o prazo máximo de internação legal, nessas circunstâncias, seria de 45 dias, sem possibilidade de prorrogação.
Vamos entender o contexto da questão e o porquê dessa alternativa ser a correta.
O tema central da questão é a medida socioeducativa de internação aplicada a adolescentes que cometem atos infracionais graves. Tais medidas estão regulamentadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990.
O ECA prevê, em seu artigo 108, que a internação provisória de um adolescente pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias. Durante este período, o adolescente é encaminhado a uma unidade socioeducativa para aguardar o julgamento, não havendo possibilidade de prorrogação deste prazo.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas para entender melhor:
A - a internação seria legal no prazo de até 180 dias, desde que envolvesse atividades pedagógicas.
Esta alternativa está incorreta porque o prazo de internação provisória é de até 45 dias, conforme mencionado anteriormente. O prazo de 180 dias não se aplica a essa situação específica. Além disso, toda medida socioeducativa deve, obrigatoriamente, envolver atividades pedagógicas, mas isso não altera o prazo máximo legal.
B - a internação, nesse caso, foi ilegal, pois o jovem não havia sido julgado nem tido oportunidade de defesa.
Essa alternativa está incorreta. A internação provisória é uma medida cautelar prevista pelo ECA, que pode ser aplicada mesmo antes do julgamento final, desde que haja indícios suficientes de autoria e materialidade do ato infracional. O devido processo legal deve ser respeitado, mas a internação provisória não é ilegal apenas por anteceder o julgamento.
C - a internação seria legal se fosse feita a pedido do Conselho Tutelar, no prazo de 10 dias do flagrante.
Esta alternativa está incorreta porque o Conselho Tutelar não tem competência para determinar a internação de um adolescente. Tal medida é de competência exclusiva da autoridade judiciária, ou seja, do juiz.
E - qualquer medida que envolvesse internação seria ilegal, pois o jovem, por ser menor de idade, é infrator, não criminoso.
Essa alternativa está incorreta porque, apesar de o adolescente ser considerado infrator e não criminoso, o ECA prevê medidas específicas para adolescentes em conflito com a lei, incluindo a internação. Portanto, a internação não é ilegal, desde que observadas as normas estabelecidas no ECA.
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GABARITO ALTERNATIVA "D"
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(ECA) Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
internação provisória - prazo até 45 dias
ECA:
Art 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I – tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II – por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III – por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta
Logo, a aplicação da internação está correta, o que exclui as alternativas B e E
Art 108 A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
§ único A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida (foi flagrante)
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Gabarito: D
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