Verifique a afirmação sobre Agências Reguladoras:A Agência N...
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LEI 9742/1997
Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente:
GABARITO ---------------------------- CERTO
AGENCIAS REGULADORAS
São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas.
Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado. Espécies de agências:
a) Serviços públicos propriamente ditos – ex: ANATEL, ANAC, ANTT;
b) Atividades de fomento e fiscalização de atividade privada – ex: ANCINE;
c) Atividades que o Estado e o particular prestam – ex: ANVISA, ANS;
d) Atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo – ex: ANP;
e) Agência reguladora do uso de bem público – ex: ANA
PRIMEIRAS AGÊNCIAS REGULADORAS: ANATEL – ANP -- ANEEL
ANATEL E ANP > São as únicas com assento, previsão constitucional, criadas na década de 90, na época da desestatização, privatização. Governo FHC.
CERTO
"A Agência Nacional de Telecomunicações tem determinação expressa na lei para atuar com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade. "
Agências Reguladoras:
- Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos e Privados
- Também deve atuar segundo os Princípios Constitucionais
A questão exigiu conhecimento acerca do teor do art. 19 da Lei 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações).
Art. 19. “À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente: [...]”
Logo, de fato há previsão expressa no dispositivo retromencionado para que a Agência atue da forma especificada, o que também se coaduna com os princípios gerais da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]”
GABARITO: CERTO.
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