Como deve proceder o processo legislativo Constitucional par...

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Q2580846 Direito Constitucional

Como deve proceder o processo legislativo Constitucional para a elaboração de uma emenda da Constituição?

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O tema central da questão é o processo legislativo para a elaboração de emendas constitucionais no Brasil. Esse processo é regulado pelo artigo 60 da Constituição Federal de 1988. Vamos analisar cada alternativa para entender por que a letra D é a correta.

Alternativa D: Aprovação em dois turnos, três quintos dos votos dos respectivos membros, em cada Casa do Congresso Nacional.

Esta é a alternativa correta. Segundo o artigo 60, §2º, da Constituição, uma emenda constitucional deve ser aprovada "em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros". Isso significa que tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal devem aprovar a proposta de emenda em dois turnos de votação, e em cada turno, é necessário alcançar três quintos dos votos favoráveis de seus membros.

Alternativa A: Aprovação em turno único, por dois quintos dos votos dos respectivos membros, em cada Casa do Congresso Nacional.

Esta alternativa está incorreta porque propõe aprovação em turno único e ainda com uma quantidade de votos inferior ao exigido (dois quintos em vez de três quintos). A Constituição exige dois turnos e três quintos dos votos.

Alternativa B: Aprovação em dois turnos, por quatro quintos dos votos dos respectivos membros, em cada Casa do Congresso Nacional.

Embora mencione dois turnos, a exigência de quatro quintos dos votos é excessiva. A Constituição requer apenas três quintos dos votos em dois turnos.

Alternativa C: Aprovação em turno único, por maioria simples, em cada Casa do Congresso Nacional.

Incorreta, pois a aprovação de emendas constitucionais exige um quórum qualificado de três quintos, e não de maioria simples, e deve ocorrer em dois turnos, não em turno único.

Alternativa E: Aprovação em turno único, por três quintos dos votos dos respectivos membros, em cada Casa do Congresso Nacional.

Esta alternativa está incorreta porque, apesar de mencionar os três quintos dos votos, propõe um turno único, o que não está de acordo com o procedimento constitucional que exige dois turnos de votação.

Portanto, a alternativa D é a correta, pois está em conformidade com o que estabelece a Constituição Federal sobre o processo de emendas constitucionais.

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Letra D.

Art. 60 - § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

Fonte: CF/88

❤️✍

isso não seria para aprovação da PEC?

elaboração é diferente, eu entendi assim né

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