De acordo com as normas da Constituição da República Federa...
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GABARITO: Letra C
Art. 5º CF LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Gab: C
CF/88
Art 5º
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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resumex
HC: VIOLAÇÃO A SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
MS: VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO (NÃO CABE DILAÇÃO PROBATÓRIA)
HD: INFORMAÇÕES RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE
MI: OMISSÃO INCONSTITUCIONAL: falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
ESPERO TER AJUDADO!
O HC pode ser impetrado por qualquer pessoa, a única exigência para a sua aceitação é que deve ser assinado.
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A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "(...) sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, conceder-se-á"
a) habeas data.
Errado. O Habeas Data (HD) serve para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e também para a retificação de dados, conforme se lê no art. 5º, LXXII, CF: Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
b) mandado de injunção.
Errado. O mandado de injunção é cabível quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, nos termos do art. 5º, LXXI, CF: Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
c) habeas corpus.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O remédio cabível é o Habeas Corpus (HC), nesse sentido é o art. 5º, LXVIII, CF: Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
d) mandado de segurança individual.
Errado. É cabível o mandado de segurança (MS) quando não for o caso de HC ou HD e o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos termos do art. 5º, LXIX, CF: Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
e) mandado de segurança coletivo.
Errado. A hipótese de cabimento de MS coletivo é o mesmo descrito no item "D", todavia, os legitimados a interporem o MS coletivo são o partido político com representação no Congresso Nacional e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;, conforme se lê no art. 5º, LXX, CF: Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Gabarito: C
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