Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasi...

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Q1875800 Direito Constitucional
Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), nos crimes de responsabilidade, admitida a acusação pela Câmara de Deputados, o Presidente da República será processado e julgado pelo
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GABARITO: Letra B

CF Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

ADENDO

 Julgamento de crimes de responsabilidade

I - o PR e o Vice nos crimes de responsabilidade     /   Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica apenas nos crimes de responsabilidade conexos com os do PR ou Vice;     

-PR e Vice crime comum = STF; 

-Ministros de estado e comandantes,  crime comum + responsabilidade não conexo com os do PR = STF 

    

*STF : ao receber o processo de impeachment vindo da Câmara, o Senado deve fazer um juízo prévio de admissibilidade da acusação, em votação por maioria simples.

II - os Ministros do STF, os membros do CNJ e do CNMP, o PGR e AGU nos crimes de responsabilidade;           EC/04)   

-Ministros do STF,  AGU E PGR  no crime comum =  STF

-Membros do CNJ e CNMP no crime comum =  Tribunal competente ( sem foro previsto na CF caso apenas seja membro - dois advogados e os dois cidadãos)

*Obs: Parlamentares não estão sujeitos aos chamados crime de responsabilidade, havendo quanto a eles uma sistemática própria, da quebra de decoro, ocasião em que cada um responde na respectiva Casa.

A questão exige conhecimento acerca dos Poderes da União e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a quem compete o julgamento do Presidente da República nos crimes de responsabilidade.

a) Superior Tribunal de Justiça.

Errado. Compete ao Senado Federal, vide item "B".

b) Senado Federal.

Correto e, portanto, gabarito da questão. Para responder a questão, necessário conhecimento dos arts. 52, I, e 86, caput, CF, que preceituam:

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;  

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

c) Supremo Tribunal Federal. 

Errado. Ao STF compete o julgamento do Presidente da Repúblicas nas infrações penais comuns, nos termos do art. 86, caput, (como se vê no item "B") e art. 102, I,"b", CF:  Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

d) Conselho Nacional de Justiça. 

Errado. O CNJ não possui função jurisdicional, sendo, dessa forma, um órgão administrativo do Poder Judiciário. Assim, ensina Pedro Lenza: "por estarem as atribuições do CNJ restritas ao controle da atuação administrativa, financeira e disciplinar dos órgãos do Poder Judiciário a ele sujeitos, pode-se afirmar ser o CNJ um órgão meramente administrativo (do Judiciário)."

e) Conselho da República. 

Errado. O Conselho da República é órgão de consulta do Presidente da República, nos termos do art. 89, caput, CF: Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

Gabarito: B

Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos crimes de responsabilidade. Vejamos:

“Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. 

Art. 86, CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.”

A. ERRADO. Superior Tribunal de Justiça.

Compete ao Senado Federal, conforme supra.

B. CERTO. Senado Federal.

Conforme art. 52, I, CF e 86, CF.

C. ERRADO. Supremo Tribunal Federal.

Compete ao Supremo Tribunal Federal o julgamento do Presidente da República nas infrações penais comuns, conforme art. 86, caput, CF.

D. ERRADO. Conselho Nacional de Justiça.

O Conselho Nacional de Justiça não possui função jurisdicional, sendo um órgão administrativo do Poder Judiciário.

E. ERRADO. Conselho da República.

O Conselho da República é órgão de consulta do Presidente da República, conforme art. 89, caput, CF.

GABARITO: ALTERNATIVA B.

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização dos Poderes.

A- Incorreta. Cabe ao Senado Federal (não ao STJ) processar e julgar o Presidente nos crimes de responsabilidade. vide alternativa B).

B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 52, I: “Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (...)”.

C- Incorreta. Cabe ao Senado Federal (não ao STF) processar e julgar o Presidente nos crimes de responsabilidade, vide alternativa B. Ao STF compete o julgamento do Presidente da República nas infrações penais comuns. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; (...)”.

D- Incorreta. Cabe ao Senado Federal (não ao CNJ) processar e julgar o Presidente nos crimes de responsabilidade. vide alternativa B. Na verdade, o CNJ não possui função jurisdicional, cabendo-lhe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Art. 103-B, §4º: “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)”.

E- Incorreta. Cabe ao Senado Federal (não ao Conselho da República) processar e julgar o Presidente nos crimes de responsabilidade, vide alternativa B. Na verdade, o Conselho da República não possui função jurisdicional, sendo órgão de consulta do Presidente da República. Art. 89, CRFB/88: "Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...)”.

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

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