Acerca da suspeição e do impedimento do juiz, da competência...
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Todavia, pelo que me consta, o não comparecimento da parte para depor, ou a sua recusa não obstante tenha comparecido à audiência, acarreta a aplicação da pena de confissão.
Vou pesquisar sobre a eventual (e muito provável) anulação desta questão.
O princípio da instrumentalidade das formas que se encontra diposto no art. 244 do CPC também se aplica no caso de nulidade absoluta, desde que se tenha alcançado a finalidade do ato e não tenha causado prejuízo para a parte. Tem-se o exemplo da citação que, mesmo sendo efetuada sem as formalidades legais, não comprometerá o ato processual se a parte tiver comparecido por qualquer outra forma, mesmo que para apenas alegar a nulidade da citação (art. 214, $2o. do CPC). Portanto a assertiva "a" está correta, salvo melhor juízo.
Aplica-se o princípio da instrumentalidade das formas e dos atos processuais às hipóteses de nulidades absolutas.
Alternativa correta letra "A".
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