Considerando-se que o objetivo da aplicação de medidas soci...
Gabarito comentado
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A alternativa B está correta.
No contexto das medidas socioeducativas, é crucial entender que estas são delineadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e visam não apenas responsabilizar o adolescente, mas também promover sua reintegração social e familiar. A aplicação dessas medidas deve ser feita com base em critérios que considerem a capacidade do adolescente de cumpri-las, bem como as circunstâncias e a gravidade da infração. Este é o cerne da alternativa B, que é a resposta correta, pois reflete diretamente os princípios estabelecidos pelo ECA.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A) A alternativa A está incorreta porque a advertência ainda é uma medida socioeducativa válida. Ela é aplicada como uma forma de ressaltar a responsabilidade do adolescente sem medidas mais drásticas, e não é considerada um discurso que fere a dignidade.
C) A internação em instituição educacional é, sim, uma medida socioeducativa prevista e é aplicada em casos específicos, como em infrações graves e quando outras medidas são inadequadas ou insuficientes. Portanto, a alternativa C está incorreta.
D) Quanto à alternativa D, embora a liberdade assistida e inserção em regime de semiliberdade sejam medidas que devam ser cumpridas, há sempre a avaliação contínua do cumprimento, podendo haver flexibilizações ou revisões de acordo com a evolução do adolescente. Portanto, a afirmação de que devem ser "integralmente cumpridas" sem considerar tais fatores é imprecisa.
E) A alternativa E está incorreta porque a obrigação de reparar o dano e a prestação de serviços à comunidade podem ser adaptadas para adolescentes com doenças ou deficiências mentais. O ECA prevê que as medidas sejam ajustadas às condições específicas do adolescente, promovendo a inclusão e adequação às suas capacidades.
Saber interpretar e aplicar esses conceitos é essencial para trabalhar na área de Psicologia Jurídica e lidar com a complexidade das questões que envolvem o desenvolvimento e a reintegração de jovens em conflito com a lei.
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ECA:
Art. 112 §1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
a) medida socioeducativa prevista no Art. 112 inciso I e Art. 115
c) medida socioeducativa prevista no Art. 112 inciso VI e Art. 121
d) Art. 118 §2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor
e) Art. 112 §3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
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Gabarito: B
Apenas para prevenir que algum candidato seja induzido ao erro pela questão, sinalizo que houve equívoco da banca VUNESP na elaboração do enunciado.
O engano está no trecho que diz: "objetivo da aplicação de medidas socioeducativas é o de promover o acesso de crianças e adolescentes(...)". A justificativa é simples: às crianças haverá aplicação apenas de medidas protetivas (não havendo, em hipótese alguma, aplicação de medida socioeducativa àquele com idade inferior aos 12 anos).
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