Platão, servidor municipal efetivo, em concurso com Aristót...
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar, com base na mencionada Lei, que
8429/92. Art. 1º, § 2º: "Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nesta Lei, não bastando a voluntariedade do agente." alterado pela lei 14230/21.
Não é suficiente que o agente tenha agido voluntariamente; é necessário que ele tenha a intenção específica de realizar um ato ilícito. Isso significa que o agente deve ter consciência de que sua conduta é contrária à lei e, mesmo assim, decidir praticá-la.
Para caracterizar a improbidade administrativa por ato doloso, é necessário comprovar que o agente público tinha a intenção consciente e deliberada de cometer o ato ilícito. Isso é essencial para a responsabilização do agente e para a aplicação das sanções previstas na lei.
Apenas o dolo específico configura improbidade.
Platão, apesar de ser paticular, responde pela improbidade administrativa por ter concorrido dolosamente para a prática do ato (vide art. 3º da Lei de Improbidade).
Questão simples. sabendo que é apenas DOLO, você já mata a questão
GABARITO B.
Para se enquadrar na LIA é necessário que o ato seja doloso com fim específico e ilícito.
LIA, Art. 1º, §1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
§ 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.
LIA, Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.