Platão, servidor municipal efetivo, em concurso com Aristót...
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar, com base na mencionada Lei, que
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8429/92. Art. 1º, § 2º: "Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nesta Lei, não bastando a voluntariedade do agente." alterado pela lei 14230/21.
Não é suficiente que o agente tenha agido voluntariamente; é necessário que ele tenha a intenção específica de realizar um ato ilícito. Isso significa que o agente deve ter consciência de que sua conduta é contrária à lei e, mesmo assim, decidir praticá-la.
Para caracterizar a improbidade administrativa por ato doloso, é necessário comprovar que o agente público tinha a intenção consciente e deliberada de cometer o ato ilícito. Isso é essencial para a responsabilização do agente e para a aplicação das sanções previstas na lei.
Apenas o dolo específico configura improbidade.
Platão, apesar de ser paticular, responde pela improbidade administrativa por ter concorrido dolosamente para a prática do ato (vide art. 3º da Lei de Improbidade).
Questão simples. sabendo que é apenas DOLO, você já mata a questão
GABARITO B.
Para se enquadrar na LIA é necessário que o ato seja doloso com fim específico e ilícito.
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