Platão, servidor municipal efetivo, em concurso com Aristót...

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Q2522277 Direito Administrativo
Platão, servidor municipal efetivo, em concurso com Aristóteles, particular, agiram dolosamente lesando o patrimônio de empresa privada que recebe subvenção do Poder Público municipal, praticando em tese ilícitos tipificados na Lei de Improbidade Administrativa, nº 8.429, de 02 de junho de 1992. Segundo restou apurado, Tício, membro do Conselho Municipal de Assistência Social, poderia ter evitado a consumação, mas foi negligente na fiscalização, agindo culposamente.

Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar, com base na mencionada Lei, que
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o tema da improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992, especificamente sobre a responsabilidade de agentes públicos e particulares em atos lesivos ao patrimônio público ou de entidade que receba subvenção pública.

Legislação Aplicável:

A Lei de Improbidade Administrativa prevê, em seu art. 3º, que terceiros que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem, direta ou indiretamente, também estão sujeitos às sanções da lei. O art. 10 trata dos atos que causam dano ao erário, enquanto o art. 11 refere-se aos atos que atentam contra os princípios da administração pública.

Com a atualização pela Lei nº 14.230/2021, a exigência de dolo para a configuração do ato de improbidade foi reforçada, mas a culpa grave é considerada para situações de negligência ou imprudência.

Exemplo Prático:

Imagine que um servidor público, em conluio com um prestador de serviços, superfature contratos com uma entidade que recebe verba pública. Mesmo que o dano não seja diretamente ao patrimônio público, a lesão a uma entidade subvencionada implica improbidade.

Análise da Alternativa Correta:

A alternativa B é correta: "apenas Tício não está sujeito às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, por ter agido culposamente." A Lei nº 14.230/2021 reforçou que a improbidade administrativa requer dolo, excluindo a culpa simples. Tício, que agiu culposamente (negligência), não se enquadra nas sanções da lei.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Incorreta. Tício agiu culposamente. A lei exige dolo para a configuração de improbidade, exceto em situações específicas de culpa grave, que não é o caso aqui.

Alternativa C: Incorreta. A lei também alcança particulares que participam de atos de improbidade (art. 3º), como Aristóteles. Portanto, Aristóteles também seria sujeito a sanções, juntamente com Platão.

Alternativa D: Incorreta. A lei abrange atos lesivos a entidades que recebem subvenção pública, ainda que não integrem a administração pública direta. Logo, Platão e Aristóteles são passíveis de sanção.

Pegadinhas no Enunciado:

A principal armadilha é a menção ao caráter privado da empresa lesada. É relevante notar que o recebimento de subvenção pública a torna sujeito à proteção legal da Lei de Improbidade.

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Comentários

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8429/92. Art. 1º, § 2º: "Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nesta Lei, não bastando a voluntariedade do agente." alterado pela lei 14230/21.

Não é suficiente que o agente tenha agido voluntariamente; é necessário que ele tenha a intenção específica de realizar um ato ilícito. Isso significa que o agente deve ter consciência de que sua conduta é contrária à lei e, mesmo assim, decidir praticá-la.

Para caracterizar a improbidade administrativa por ato doloso, é necessário comprovar que o agente público tinha a intenção consciente e deliberada de cometer o ato ilícito. Isso é essencial para a responsabilização do agente e para a aplicação das sanções previstas na lei.

Apenas o dolo específico configura improbidade.

Platão, apesar de ser paticular, responde pela improbidade administrativa por ter concorrido dolosamente para a prática do ato (vide art. 3º da Lei de Improbidade).

Questão simples. sabendo que é apenas DOLO, você já mata a questão

GABARITO B.

Para se enquadrar na LIA é necessário que o ato seja doloso com fim específico e ilícito.

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