Nos termos da Lei Federal nº 12.888 (Estatuto da Igualdade ...
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RESPOSTA: E
LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.
Art. 6 O direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público mediante políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos.
§ 1 O acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS) para promoção, proteção e recuperação da saúde da população negra será de responsabilidade dos órgãos e instituições públicas federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta e indireta.
gab e
- Estatuto da Igualdade Racial - Lei 12288/10
- art 6º
- a mais completa é a certa
E
federais, estaduais, distritais e municipais.
Somente já mata a questão "precisa nem ler "
todos.
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