A propósito das características e regime jurídico a que se ...

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Q203982 Direito Administrativo
A propósito das características e regime jurídico a que se submetem as entidades da Administração indireta, é correto afirmar:
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A - ERRADO
A autarquia é pessoa jurídica de direito público, com as mesmas prerrogativas e sujeições da Administração direta, exceto no que diz respeito ao regime de seus bens.  Os bens da autarquia são públicos
 
B - CERTO
A criação de sociedade de economia mista e de empresa pública depende de autorização legislativa, assim como a criação de subsidiárias dessas entidades.
 
C - ERRADO
A criação de sociedade de economia mista somente é possível para exploração de atividade econômicastricto sensu.
As empresas estatais, ou simplesmente estatais, são as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Estas entidades são pessoas jurídicas de direito privado das quais se vale o Estado como instrumentos de ação para intervir no domínio econômico, ora para explorar atividade econômica ora para prestar serviço público de natureza comercial ou industrial.
 
D – ERRADO
As empresas públicas podem explorar atividade econômica e prestar serviços públicos, com a participação minoritária de particulares em seu capital social.
Nas empresas públicas o capital é exclusivamente público.
 
E – ERRADO
A autarquia é pessoa jurídica de direito privado, porém submetida aos princípios aplicáveis à Administração Pública, o que lhe confere um regime híbrido de prerrogativas e sujeições.
Este é conceito de Empresas estatais
Epa! A questão passível de recurso, pois não tem resposta correta, uma vez que o ITEM "B" está incorreto também, veja:

b) A criação de sociedade de economia mista e de empresa pública depende de autorização legislativa, assim como a criação de subsidiárias dessas entidades.

Art. 37 da CF:
(...)
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de  sociedade  de  economia  mista  e  de  fundação,  cabendo  à  lei  complementar,  neste  último  caso,  definir  as áreas de sua atuação;
XX  -  depende  de  autorização  legislativa,  em  cada  caso,  a  criação  de  subsidiárias  das  entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

Uma coisa é "autorização legislativa" (para criação de subsidiárias) e outra, completamente diferente é "criação por lei específica" (criação das EP e SEM). 
Concordo com o colega Paulo Roberto.
Não estou certo que esteja errado dizer isso (B), porque autorização em lei específica é, também, uma autorização legislativa... o instrumento é exatamente o mesmo (lei específica, embora não se diga isso para as subsidiárias). Bom, fica a crítica dos colegas :)
Conforme o artigo Art. 37 da CF, a lei CRIA autarquias e AUTORIZA a criação de Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública, bem como de suas subsidiárias. Não há erro na questão.

(...)
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de  sociedade  de  economia  mista  e  de  fundação,  cabendo  à  lei  complementar,  neste  último  caso,  definir  as áreas de sua atuação;
XX  -  depende  de  autorização  legislativa,  em  cada  caso,  a  criação  de  subsidiárias  das  entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

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