Determinado Estado da Federação pretende adquirir um imóvel...
O parecer, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93,
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Gabarito do professor: letra D.
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Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;
Pra complementar:
§ 2o A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se:
I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel;
Trata-se de modalidade dispensada.
Bons estudos
As INEXIGÍVEIS acredito que todos conheçam, as DISPENSÁVEIS são efetivamente aquelas elencadas no art. 24 da LEI 8.666. Já as DISPENSADAS, estão relacionadas no art. 17 da referida LEI, contudo a administração não só deve seguir tal ordenamento, como deve obrigatoriamente seguir tal preceito legal.
fONTE: http://licitacao.uol.com.br/artdescricao.asp?cod=88
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;
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