O Município de Aracaju, após processo licitatório, celebrou ...

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Q1861349 Direito Administrativo
O Município de Aracaju, após processo licitatório, celebrou contrato de concessão com sociedade empresária para prestação do serviço público de coleta e tratamento de esgoto sanitário. No curso do contrato, o poder concedente instaurou processo administrativo, com contraditório e ampla defesa, à concessionária, e concluiu que o serviço estava sendo prestado de forma inadequada e deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço, além de que a concessionária estava descumprindo cláusulas contratuais e disposições legais concernentes à concessão.

No caso em tela, a extinção do contrato de concessão ocorrerá pela:
Alternativas

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A questão trata da extinção de contrato administrativo de concessão de serviço público em razão da prestação deficiente do serviço.

O artigo 35 da Lei nº 8.987/1995 determina que a concessão de serviço público se extingue das seguintes formas:
Art. 35. Extingue-se a concessão por:

I - advento do termo contratual;

II - encampação;

III - caducidade;

IV - rescisão;

V - anulação; e

VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

Já o artigo 38, caput e § 1º,I, e 2º,da Lei nº regulamenta a caducidade do contrato de concessão e determina o seguinte:
Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

§ 1º A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço.

(...)

§ 2º A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
Vemos, então, que a hipótese narrada no enunciado da questão em que a concessão foi extinta em razão de o serviço estar sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, conforme demonstrado em processo administrativo em que foi assegurado ao contratado o direito à ampla defesa, é hipótese de caducidade do contrato de concessão. Dessa forma, a resposta da questão é a alternativa D.

Gabarito do professor: D. 

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Comentários

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A encampação ocorrerá quando a concessão se revelar contrária ao interesse público, o concessionário fará jus ao ressarcimento dos prejuízos comprovados. A caducidade ocorrerá por motivo de inadimplemento contratual e não caberá indenização e será declarada por decreto do poder concedente. Maria Sylvia, Direito Adm. 33ª Ed. 2020, páginas 340/341.

Letra D

Lei 8987

 Art. 35. Extingue-se a concessão por:

       I - advento do termo contratual;

       II - encampação;

        III - caducidade;

       IV - rescisão;

       V - anulação; e

       VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

   

        Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

        II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

§ 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

       

CaDucidade = Descumprimento (mediante Decreto) (é o caso da questão)

ENcampação = "EN"teresse público (mediante lei específica)

A adm descumpriu é rescisão

Particular descumpriu é caducidade

Se tiver ENteresse público não vou me esquecer da encampação

Prof Ana Paula - Gran Cursos

Rescisão - ADM descumpre.

CaDucidade - Particular descumpre. - Decreto -Sem indenização

Emcampação - ENteresse público. - Lei específica

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