O Município de Aracaju, após processo licitatório, celebrou ...
No caso em tela, a extinção do contrato de concessão ocorrerá pela:
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O artigo 35 da Lei nº 8.987/1995 determina que a concessão de serviço público se extingue das seguintes formas:
I - advento do termo contratual;
II - encampação;
III - caducidade;
IV - rescisão;
V - anulação; e
VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
§ 1º A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço.
(...)
§ 2º A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
Gabarito do professor: D.
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A encampação ocorrerá quando a concessão se revelar contrária ao interesse público, o concessionário fará jus ao ressarcimento dos prejuízos comprovados. A caducidade ocorrerá por motivo de inadimplemento contratual e não caberá indenização e será declarada por decreto do poder concedente. Maria Sylvia, Direito Adm. 33ª Ed. 2020, páginas 340/341.
Letra D
Lei 8987
Art. 35. Extingue-se a concessão por:
I - advento do termo contratual;
II - encampação;
III - caducidade;
IV - rescisão;
V - anulação; e
VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
§ 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.
CaDucidade = Descumprimento (mediante Decreto) (é o caso da questão)
ENcampação = "EN"teresse público (mediante lei específica)
A adm descumpriu é rescisão
Particular descumpriu é caducidade
Se tiver ENteresse público não vou me esquecer da encampação
Prof Ana Paula - Gran Cursos
Rescisão - ADM descumpre.
CaDucidade - Particular descumpre. - Decreto -Sem indenização
Emcampação - ENteresse público. - Lei específica
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