Em matéria de controle da Administração Pública, de acordo c...
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A) Poder Legislativo julga recursos administrativos hierárquicos de decisões tomadas pelo Poder Executivo.
Incorreta. O recurso administrativo hierárquico é interposto contra decisão de autoridade de determinado poder e endereçado a autoridade hierarquicamente superior desse mesmo poder. Desse modo, recursos hierárquicos interpostos contra decisão de autoridade do Poder Executivo são apreciados por autoridades do próprio poder Executivo. O Poder Legislativo não julga recursos hierárquicos interpostos contra atos do Poder Executivo.
B) Tribunal de Contas condena o gestor público pela prática de ato de improbidade administrativa.
Incorreta. Os tribunais de contas não condenam gestores públicos por ato de improbidade administrativa. A condenação por ato de improbidade depende de decisão judicial, na forma da Lei nº 8.429/1992.
C) Poder Legislativo susta os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, invadindo seara de lei.
Correta. O Chefe do Poder Executivo pode, no exercício de seu poder regulamentar, editar decretos regulamentadores de leis. Esses decretos, contudo, não podem inovar no mundo jurídico, criando direito novo ou contrariando a lei, podem apenas especificar a lei para garantir seu cumprimento.
Sendo assim, um dos instrumentos de controle dos atos do Poder Executivo é a possibilidade de o poder legislativo sustar atos que exorbitem a esfera própria do poder regulamentar tratando de temas que devem ser objeto de lei, na forma do artigo, 49, V, da Constituição Federal que determina que compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
D) Tribunal de Contas autoriza abertura de processo por crime de responsabilidade em matéria orçamentária ou financeira, praticado pelo chefe do Poder Executivo.
Incorreta. Os tribunais de contas não são órgãos competentes para autorizar abertura de processo contra o Chefe do Poder Executivo por crime de responsabilidade. O órgão competente para determinar a abertura de processo por crime de responsabilidade é praticado pelo Chefe do Poder Executivo é, em âmbito federal, a Câmara dos Deputados, na forma do artigo 86 da Constituição Federal, em âmbito estadual, a Assembleia Legislativa Estadual e, na esfera municipal, pela Câmara Municipal.
E) Poder Legislativo concede indulto e comuta penas a pessoas condenadas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
Incorreto. De acordo com o artigo 84, XII, da Constituição Federal, compete ao Presidente da República e não ao Poder Legislativo conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
Gabarito do professor: C.
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Controle interno é aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria Administração.
Controle externo é aquele realizado por órgão que não pertence à estrutura do poder no qual o controle é realizado, e divide-se em:
- Controle parlamentar direto --- controle externo realizado diretamente pelo Legislativo (caráter político). Ex: (criação de CPI) / (Poder Legislativo sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, invadindo seara de lei);
- Controle dos TCs ---- controle externo financeiro.
- Controle judicial ---- controle externo do Judiciário sobre atividade administrativa.
"Quanto ao Órgão que exerce.
Uma outra classificação do controle administrativo é quanto ao órgão que exerce o controle. Pode-se dizer que é administrativo, legislativo e judiciário.
O controle administrativo é o controle decorrente de atividades administrativas do órgão. Enquanto o legislativo é realizado conforme a fiscalização que é feita, já que essa é a função típica desse poder: fiscalizar. No caso do controle legislativo pode-se subdividir-se no controle direto pelos parlamentares ou no controle indireto que é realizado pelo Tribunal de Contas. Já o controle judiciário, normalmente é um controle posterior e um controle de legalidade e legitimidade."
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/classificacoes-do-controle-administrativo/#
Fundamento Constitucional.
CF/88 Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional.,
Inc. V - Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
legislativo – é o controle realizado no exercício da função típica do Poder Legislativo de fiscalizar.
Divide-se em controle parlamentar direto (exercido diretamente pelo Congresso Nacional) e controle
parlamentar indireto (exercido pelo Tribunal de Contas da União)
Gab. C.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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