De conformidade com o Art. 19 da Lei Orgânica do Município ...
De conformidade com o Art. 19 da Lei Orgânica do Município de Uberaba, o uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito, mediante autorização legislativa, por concessão, permissão ou autorização, conforme o caso, e quando houver interesse público, devidamente justificado.
Sobre esse tema, assinale a alternativa INCORRETA.