De conformidade com o Art. 19 da Lei Orgânica do Município ...

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Q1107512 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais

De conformidade com o Art. 19 da Lei Orgânica do Município de Uberaba, o uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito, mediante autorização legislativa, por concessão, permissão ou autorização, conforme o caso, e quando houver interesse público, devidamente justificado.

Sobre esse tema, assinale a alternativa INCORRETA.

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