No que se refere aos contratos de concessão de serviços públ...

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Q526464 Direito Administrativo
No que se refere aos contratos de concessão de serviços públicos, julgue o item que se segue.


Na extinção da concessão de serviço público por encampação, a retomada do serviço pelo poder concedente se dá por motivo de interesse público, necessariamente mediante lei autorizativa específica.


Alternativas

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Gabarito CERTO

1) Advento do termo contratual ou Reversão: vencimento do contrato

2) Rescisão administrativa (unilateral): podem ocorrer de duas formas:

         a) Encampaçao: Interesse Público (Lei autorizativa+ Prévia indenização).

         b) Caducidade: Descumprimento pelo contratado (Decreto+ Sem indenização)


3) Rescisão judicial: Descumprimento pelo Poder Concedente. (Ação Judicial)

4) Rescisão consensual ou amigável: acordo entre as partes (concessionário e administração).

5) Anulação: Ilegalidade.

6) Extinção de pleno direito: Falência ou extinção da PJ concessionária.


bons estudos

Encampação se caracterizar por ser a retomada do serviço pelo poder concedente, durante o prazo da concessão, por motivo de interessa público, mediante LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICA e após prévio pagamento da indenização (art. 37, lei 8987/95)

e indenização prévia

CERTO.

 

Encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente, antes do término do prazo da concessão, baseada em razões de interesse público, sem que haja qualquer vício na concessão ou qualquer irregularidade na prestação do serviço pela concessionária.

 

A lei estabele como condições para que possa haver a encampação:

> Interesse público

> Lei autorizativa específica 

> pagamento prévio da indenização

 

Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

A encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após o prévio pagamento de indenização ao concessionário (Lei nº 8.987/95, art. 37).


A encampação pressupõe a existência de três requisitos: 1.º) interesse público; 2.º) lei que autorize especificamente a encampação; e 3.º) pagamento de indenização prévia ao concessionário referente aos bens reversíveis empregados na execução do serviço, ainda não amortizados ou depreciados.

 

(CESPE/Procurador Federal/2004) A retomada do serviço público por motivos de interesse público denomina-se encampação. CORRETA
 

(CESPE/Procurador do MP/TCU/2004) Denomina-se encampação a retomada do serviço concedido pelo poder concedente, durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público. CORRETA
 

Considere a situação em que o poder concedente, por motivo de interesse público, tenha optado, durante o prazo da concessão, pela retomada de um serviço concedido. A respeito dessa situação, julgue os seguintes itens.

(CESPE/Procurador MP/TCE-PE/2004) A essa modalidade de extinção da concessão dá-se o nome de encampação. CORRETA

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