Presidente da Câmara Municipal de determinada cidade no Est...
Com base na jurisprudência e doutrina sobre o tema, o procurador que subscreveu o parecer:
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Nesse sentido, já entendeu o Supremo Tribunal Federal que:
Gabarito do professor: A.
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Comentários
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acho que podemos responder esta questão utilizando a LINDB
Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro
Decreto n. 9.830/19
Art. 12. O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções.
§3º O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização, exceto se comprovado o dolo ou o erro grosseiro do agente público.
Gabarito: A
fiquei receosa de marcar por não ter afinidade com o termo "injustificável", mas deu certo :)
Sobre o a responsabilidade de autores de parecer jurídico, Maria Sylvia Zanella Di Pietro assinala o seguinte:
“Normalmente se afirma que os pareceres jurídicos são de natureza opinativa, não obrigando a autoridade administrativa a acatar as suas conclusões; se ela discordar, poderá adotar decisão diversa, desde que adequadamente fundamentada.
No entanto, normalmente, o que ocorre é que as autoridades, quando solicitam o parecer, decidem com base nele, já que proferido por profissional da área jurídica, que se presume habilitado para o exercício desse mister. Nesses casos, o parecer, ainda que não mencionado expressamente no ato decisório, constitui a sua própria motivação, constante do processo de licitação; ele integra o ato administrativo, como requisito formal hoje considerado essencial à validade do ato pela doutrina mais autorizada. (...) O mesmo se diga com relação às manifestações dos órgãos técnicos, que servem de base à decisão. Sabe-se que a motivação vincula a autoridade administrativa, no sentido de que, se os motivos de fato e de direito dela constantes forem inexistentes ou falsos, o ato será ilegal. (...)
Em assunto tão delicado e tão complexo como a licitação e o contrato (principalmente diante de uma lei nova, não tão bem elaborada e sistematizada como seria desejável), a responsabilidade só pode ocorrer em casos de má-fé, dolo, culpa grave, erro grosseiro, por parte do advogado”.(‘Temas polêmicos sobre licitações e contratos, p. 117/118, 2ª ed., 1995, Malheiros’)
a questão diz que o procurador exarou seu parecer que foi aprovado pelo presidente, mas não informa se o parecer foi favorável ou não. Poderia o presidente ter aprovado o parecer negativo e mesmo assim ter praticado o ato, ou ter aprovado o parecer favorável e tb ter praticado o ato. Sendo assim, não tem como sabermos a resposta para essa questão sobre a responsabilização do procurador, pq simplesmente não temos como saber se o parecer exarado foi favorável ou não ao ato que o presidentee queria praticar.
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