De acordo com a Lei nº 14.133/2021, analise as assertivas ab...

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Q2170877 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, analise as assertivas abaixo:
I. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos somente os seguintes regimes: empreitada por preço global e contratação integrada.
II. É dispensável a licitação nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.
III. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

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A questão versa sobre a licitação pública (lei 14.133/21), solicitando que o candidato marque a alternativa correta: 

Vamos juntos, uma a uma!! 

D-CERTO. Apenas II e III. 

I. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos somente os seguintes regimes: empreitada por preço global e contratação integrada. Incorreta, pois, além desses regimes, há outros dispostos no art. 46 e seus incisos. 

II. É dispensável a licitação nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem. Correta, conforme o disposto no art. 75, VII. 

III. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. Afirmativa correta, de acordo com o art. 164. 

 

BASE LEGAL 

Art. 46. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes: 

I - empreitada por preço unitário; 

II - empreitada por preço global; 

III - empreitada integral; 

IV - contratação por tarefa; 

V - contratação integrada; 

VI - contratação semi-integrada; 

VII - fornecimento e prestação de serviço associado. 

Art. 75. É dispensável a licitação: (...) 

VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem; 

Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 


GABARITO DO PROFESSOR: D 

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Segundo a Lei nº 14.133/2021:

I. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos somente os seguintes regimes: empreitada por preço global e contratação integrada.

Art. 46. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

I - empreitada por preço unitário;

II - empreitada por preço global;

III - empreitada integral;

IV - contratação por tarefa;

V - contratação integrada;

VI - contratação semi-integrada;

VII - fornecimento e prestação de serviço associado.

II. É dispensável a licitação nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.

Art. 75. É dispensável a licitação:

VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;

III. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

LETRA D

Art. 46. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

I - empreitada por preço unitário;

II - empreitada por preço global;

III - empreitada integral;

IV - contratação por tarefa;

V - contratação integrada;

VI - contratação semi-integrada;

VII - fornecimento e prestação de serviço associado.

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