O regime jurídico administrativo é o conjunto de prerrogativ...

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Q754714 Direito Administrativo
O regime jurídico administrativo é o conjunto de prerrogativas e restrições que está sujeita a Administração Pública. Este regime jurídico fundamenta-se em princípios constitucionais e infraconstitucionais da Administração. Nesse sentido: O princípio da motivação é relacionado especificamente com a proibição de excessos pela Administração Pública.
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Gabarito ERRADO

Motivação
é a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato. É a demonstração, por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente estão presentes, isto é, de que determinado fato aconteceu e de que esse fato se enquadra em uma norma jurídica que impõe ou autoriza a edição do ato administrativo que foi praticado.

O tema abordado na assertiva foi o da PROPORCIONALIDADE

bons estudos

RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE => Vedação a excessos, seria a adequação entre fins e meios..

Sou fã do Renato.

 

Parabéns!!!

Renatão apareceu! Rs

Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade

Este é mais um princípio voltado especialmente para o controle dos atos administrativos, em especial aqueles ditos discricionários, onde a lei dá duas ou mais opções válidas ao administrador. Se este toma alguma decisão destituída de razoabilidade ou coerência, será ilegítima, ainda que dentro da lei.

Em obediência a esse mandamento, as decisões têm de ser fundamentadas adequadamente, fatos relevantes devem ser levados em conta, e devem, sobretudo, guardar proporção entre os meios e o fim a que se destina. Pelo critério da razoabilidade é que se busca a melhor maneira de concretizar a utilidade pública postulada pela norma; é a congruência lógica entre as situações postas e decisões administrativas.


O princípio da proporcionalidade pode ser visto no art. 2º, parágrafo único, VI, VIII e IX, da Lei nº 9.784/99, considerado apenas como um aspecto do princípio da razoabilidade:

“Art. 2º (...) Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: 

VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; 

VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; 

IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.”


Obs: a inobservância desse princípio da razoabilidade e da proporcionalidade implica nulidade do ato.


Princípio da Motivação

Cada decisão tomada pela Administração Pública deve estar fundamentada pelas razões de fato e direito que levaram a ela.

O STF já decidiu que a motivação é necessária em todo e qualquer ato administrativo. Ela terá detalhamento maior ou menor conforme o ato que seja vinculado ou discricionário, porém, não se admite mais que este seja imotivado, como parte da doutrina clássica defendida.


A Lei nº 9.784/99, em seus art. 2º, parágrafo único, VII

Art. 2º(...) Parágrafo Único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: 

VII – indicação dos pressupostos de fato e direito que determinarem a decisão.


A questão trata Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade


Gabarito Errado!

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