O regime jurídico administrativo é o conjunto de prerrogativ...
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Gabarito ERRADO
Motivação é a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato. É a demonstração, por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente estão presentes, isto é, de que determinado fato aconteceu e de que esse fato se enquadra em uma norma jurídica que impõe ou autoriza a edição do ato administrativo que foi praticado.
O tema abordado na assertiva foi o da PROPORCIONALIDADE
bons estudos
RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE => Vedação a excessos, seria a adequação entre fins e meios..
Sou fã do Renato.
Parabéns!!!
Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade
Este é mais um princípio voltado especialmente para o controle dos atos administrativos, em especial aqueles ditos discricionários, onde a lei dá duas ou mais opções válidas ao administrador. Se este toma alguma decisão destituída de razoabilidade ou coerência, será ilegítima, ainda que dentro da lei.
Em obediência a esse mandamento, as decisões têm de ser fundamentadas adequadamente, fatos relevantes devem ser levados em conta, e devem, sobretudo, guardar proporção entre os meios e o fim a que se destina. Pelo critério da razoabilidade é que se busca a melhor maneira de concretizar a utilidade pública postulada pela norma; é a congruência lógica entre as situações postas e decisões administrativas.
O princípio da proporcionalidade pode ser visto no art. 2º, parágrafo único, VI, VIII e IX, da Lei nº 9.784/99, considerado apenas como um aspecto do princípio da razoabilidade:
“Art. 2º (...) Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.”
Obs: a inobservância desse princípio da razoabilidade e da proporcionalidade implica nulidade do ato.
Princípio da Motivação
Cada decisão tomada pela Administração Pública deve estar fundamentada pelas razões de fato e direito que levaram a ela.
O STF já decidiu que a motivação é necessária em todo e qualquer ato administrativo. Ela terá detalhamento maior ou menor conforme o ato que seja vinculado ou discricionário, porém, não se admite mais que este seja imotivado, como parte da doutrina clássica defendida.
A Lei nº 9.784/99, em seus art. 2º, parágrafo único, VII
Art. 2º(...) Parágrafo Único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
VII – indicação dos pressupostos de fato e direito que determinarem a decisão.
A questão trata Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade
Gabarito Errado!
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