O Município de Aracaju é proprietário de um imóvel urbano qu...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1861354 Direito Administrativo
O Município de Aracaju é proprietário de um imóvel urbano que atualmente não está sendo utilizado e deseja vendê-lo, para reforço financeiro nas contas públicas. Formalizado o processo administrativo para atendimento das cautelas legais a fim de viabilizar a alienação pretendida, sobreveio manifestação do Estado de Sergipe no sentido de que tem interesse em adquirir o imóvel, para construção de um hospital estadual.

No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.666/1993, a alienação do bem público do Município para o Estado dependerá de autorização:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão trata de alienação de bem imóvel público no regime da Lei nº 8.666/1993. O tema é regulado pelo artigo 17, I, da Lei nº 8.666/1993 que determina o seguinte:

Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

a) dação em pagamento;

b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i;

c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

d) investidura;

e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;

f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;

g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição;

h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;

i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra, onde incidam ocupações até o limite de que trata o § 1o do art. 6o da Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009, para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais.
Nos termos do dispositivo legal destacado acima, a venda de bem imóvel pública deve ser precedida de autorização legislativa e avaliação do bem.

Em regra, a alienação deve também ser precedida de licitação na modalidade concorrência. No entanto, a licitação é dispensada nas hipóteses previstas em lei. De acordo com o artigo 17, I, “e", da Lei nº 8.666/1993 em caso de venda de bem imóvel de um órgão da administração pública para outro em qualquer esfera de governo a licitação é dispensada.

Assim, na situação hipotética da questão, que envolve a venda de imóvel municipal a Estado, são necessárias autorização legislativa e prévia avaliação do bem, mas a licitação é dispensada. Assim, a resposta da questão é a alternativa B.

Gabarito do professor: B. 

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei 8.666/93

Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;   

Gab: "B"

Lei 8.666/93

(...)

Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

(...)

e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo

Nos termos da Lei 14.133/2021 (nova lei de Licitações e Contratos Administrativos):

Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:

e) venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo;

Seria por concorrência, mas, como é o Estado que tem interesse em adquirir, fica dispensada a licitação.

Lei 8.666/93

Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrênciadispensada esta nos seguintes casos:

e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;  

DICA:

  1. Decore os três casos de inexigibilidade
  2. se a questão falar em alienação (venda, troca, permuta etc) será licitação dispensada
  3. o restante é dispensável

ATENÇÃO: o rol de inexigibilidade é exemplificativo, então se vier outro além do que você decorou, é só lembrar que é necessário a inviabilidade de competição.

Pois na licitação dispensada é até possível a competição, mas a lei proíbe. (ato vinculado e dispensa obrigatória)

Enquanto na dispensável será facultativa, ou seja, é possivel a competição, mas fica a critério da administração realizar a licitação ou não.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo