O regime jurídico administrativo é o conjunto de prerrogativ...
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Gabarito CERTO
Deriva do poder de autotutela que a administração pública tem sobre seus próprios atos e agentes, cuja expressão está sintetizada na Súmula 473 do STF, com esta redação:
473 - a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tomem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
bons estudos
PODER-DEVER da AUTOTUTELA ( Ou SINDICABILIDADE)..Súmula 473 do STF!
Princípio da Autotutela
Como deve obediência ao princípio da legalidade sempre que um ato ilegal for identificado, deve ser anulado pela própria Administração. Cabe também a revogação daqueles atos que não sejam mais convenientes ou oportunos seguindo critérios de mérito. É o poder-dever de rever seus atos, respeitando sempre o direito de terceiros de boa-fé.
Esse princípio foi sumulado em duas ocasiões pelo STF:
Súmula 346: “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”
Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, por que deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Inclui-se nesse princípio o poder de zelar por seus bens, conservando-os adequadamente. Essa prerrogativa de revogar ou anular seus atos nãos se estende além dos administrativos, não podendo interferir nos atos e contratos regidos pelo Direito Privado, cabendo ao Judiciário fazê-lo, se necessário.
Gabarito Certo!
Questão dos infernos!
Ela pode , não deve
passível de anulação!
@wxw XX, a questão aborda o aspecto da ilegalidade, não da revogação. Nesse caso, não há que se falar em discricionariedade: a administração é obrigada a anular o ato. A questão está correta.
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