José, servidor público ocupante de cargo efetivo da Câmara ...
Assim agindo, José está incurso no crime:
Gabarito - B
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
O CRIME DE CONCUSSÃO É CRIME DE NATUREZA FORMAL, OU SEJA, NÃO EXIGE A PRODUÇÃO DO RESULTADO PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME, MESMO QUE POSSÍVEL QUE ELE OCORRA. A EFETIVA ENTREGA DA VANTAGEM INDEVIDA EXIGIDA PELO SERVIDOR É MERO EXAURIMENTO DO CRIME.
STJ (INFO 564) - 2015: "NO CRIME DE CONCUSSÃO, A SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO CONFIGURA-SE NO MOMENTO DA EXIGÊNCIA DA VANTAGEM INDEVIDA - CRIME FORMAL. A ENTREGA DA VANTAGEM INDEVIDA É MERO EXAURIMENTO DO CRIME. (SOMENTE SERÁ CABÍVEL A PRISÃO EM FLAGRANTE NO MOMENTO DA EXIGÊNCIA DA VANTAGEM INDEVIDA, OU LOGO APÓS SUA REALIZAÇÃO - ART. 302, I E II, DO CPP)"
Q1702487 No crime de concussão, a mera exigência de vantagem já consuma o delito. Gabarito CERTO
"NÃO SE FAZ NECESSÁRIA A PROMESSA DE INFLIGIR UM MAL DETERMINADO, BASTA, PORTANTO, O TEMOR GENÉRICO QUE A AUTORIDADE INSPIRA" (NELSON HUNGRIA)
Q1702487 No crime de concussão, é necessária a promessa de infligir um mal determinado. Gabarito ERRADO
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FIZ UM RESUMO DO VERBO EXIGIR:
CONCUSSÃO:
· EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA (GENÉRICO).
· PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EM RAZÃO DA FUNÇÃO, CRIME PRÓPRIO.
· EXIGÊNCIA, COMO OBRIGAÇÃO.
· CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADM.PÚB. GERAL.
EXCESSO DE EXAÇÃO:
· EXIGÊNCIA DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (OBJETO PRÓPRIO, ESPECÍFICO).
· PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, CRIME PRÓPRIO.
· EXIGÊNCIA MEDIANTE MEIO VEXATÓRIO (SE DEVIDO) OU INDEVIDO/DEVERIA SABER.
· CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADM.PÚB. GERAL.
EXTORSÃO:
· EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA.
· PRATICADO POR QUALQUER PESSOA, CRIME COMUM.
· EXIGÊNCIA MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.
· CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO.
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA:
· EXIGÊNCIA (SOLICITAÇÃO, COBRANÇA OU OBTENÇÃO) DE VANTAGEM OU PROMESSA DE VANTAGEM.
· PRATICADO POR QUALQUER PESSOA, CRIME COMUM,
· A PRETEXTO DE INFLUIR EM ATO PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.
· CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADM.PÚB.
SEM VIOLÊNCIA NÃO HÁ EXTORSÃO, E COM O EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU PROMESSA DE GRAVE AMEAÇA, O CRIME A INTEGRALIZAR-SE HAVERÁ DE SER O DE EXTORSÃO, AINDA QUE SEJA O AGENTE FUNCIONÁRIO PÚBLICO E QUE PROCEDA NO EXERCÍCIO OU EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES.
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GABARITO B''
GABARITO: B (CONCUSSÃO)
CP, Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Trata-se de crime formal, pois basta a exigência da vantagem indevida para que se consuma.
Cuidado! A pena do crime de concussão foi alterada em 2019 e hoje é igual a pena do crime de corrupção passiva.
LETRA B.
"Exigir" é concussão.
Nessas questões a grande chave é observar os verbos "Exigir, solicitar" entre outros.
Atenção no verbo: "com vontade livre e consciente, exigiu, para si, diretamente"
Com isso, você já pode anular as seguintes opções:
A - Corrupção passiva: O verbo é -> Solicitar ou receber.
C - Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar.
D - Corrupção Ativa - Oferece/ Promete
E - Advocacia Administrativa - Patrocina interesse privado
Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
APROPRIAR-SE OU DESVIAR= PECULATO
EXIGIR= CONCUSSÃO
SOLICITAR, RECEBER OU ACEITAR PROMESSA= CORRUPÇÃO PASSIVA
OFERECER, PROMETER= CORRUPÇÃO ATIVA
Nesse tipo de questões se consegue resolver apenas com o conhecimento dos verbos do tipo
Exigir + vantagem indevida = concussão;
Exigir + contribuição ou tributo que sabe ou deveria saber indevido = excesso de exação;
Corrupção Passiva:
- Solicitar (pedir)
- Receber
- Aceitar (promessa de ganho futuro)
Concussão:
- Exigir (exigir é uma conduta mais enfática do que apenas solicitar)
Os dois crimes são bem parecidos. Se o funcionário público SOLICITA a vantagem indevida é corrupção passiva, mas se ele EXIGE é concussão
GAB - B
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Falou o verbo EXIGIR, já procura CONCUSSÃO nas respostas e marca sem medo!
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
corrupção passiva= recebe ou aceita
CONCUSSÃO= EXIGIR PARA SE OU PARA OUTREM
prevaricação= retardar ou deixar de praticar ato de oficio
corrupção ativa= oferecer ou prometer
advocacia administrativa nao faço nem ideia kkk, mas de resto é só ficar ligado no verbo
GV tentando ser amigável <3
Nem precisava ler todas as alternativas, Concussão conhecida pelo seu verbo nuclear "Exigir".
Corrupção passiva: Quando é o próprio funcionário quem solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem, desde que tais fatos ocorrem em razão da função, ainda que fora dela ou antes de assumi-la.
Crime de concussão: É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração. Consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A pena prevista é de reclusão, de dois a oito anos, e multa (artigo 316 do Código Penal).
Crime de prevaricação: É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Corrupção ativa: É oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio. O crime é cometido por particular que não é funcionário publico.
Advocacia administrativa: prevê, como conduta criminosa, o ato de um servidor público defender interesses particulares, junto ao órgão da administração pública onde exerce suas funções. A pena prevista é detenção de 1 a 3 meses e multa.
Corrupção passiva: Quando é o próprio funcionário quem solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem, desde que tais fatos ocorrem em razão da função, ainda que fora dela ou antes de assumi-la.
Crime de concussão: É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração. Consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A pena prevista é de reclusão, de dois a oito anos, e multa (artigo 316 do Código Penal).
Crime de prevaricação: É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Corrupção ativa: É oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio. O crime é cometido por particular que não é funcionário publico.
Advocacia administrativa: prevê, como conduta criminosa, o ato de um servidor público defender interesses particulares, junto ao órgão da administração pública onde exerce suas funções. A pena prevista é detenção de 1 a 3 meses e multa.
(a) Errado | Corrupção passiva | Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (art. 317, caput, do CP).
(b) Correto | Concussão | Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (art. 316, caput, do CP).
(c) Errado | Prevaricação | Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319 do CP).
(d) Errado | Corrupção ativa | Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício (art. 333, caput, do CP).
(e) Errado | Advocacia administrativa | Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário (art. 321, caput, do CP).