José, servidor público ocupante de cargo efetivo da Câmara ...

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Q1861355 Direito Penal
José, servidor público ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Beta, com vontade livre e consciente, exigiu, para si, diretamente, no exercício da função, vantagem indevida consistente em 30 mil reais do sócio-administrador da empresa Alfa, contratada por aquela Casa Legislativa, para não relatar fato desabonador da conduta da citada sociedade empresária.

Assim agindo, José está incurso no crime:
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Gabarito - B

Concussão

       Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

        Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

O CRIME DE CONCUSSÃO É CRIME DE NATUREZA FORMAL, OU SEJA, NÃO EXIGE A PRODUÇÃO DO RESULTADO PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME, MESMO QUE POSSÍVEL QUE ELE OCORRA. A EFETIVA ENTREGA DA VANTAGEM INDEVIDA EXIGIDA PELO SERVIDOR É MERO EXAURIMENTO DO CRIME.

STJ (INFO 564) - 2015: "NO CRIME DE CONCUSSÃO, A SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO CONFIGURA-SE NO MOMENTO DA EXIGÊNCIA DA VANTAGEM INDEVIDA - CRIME FORMAL. A ENTREGA DA VANTAGEM INDEVIDA É MERO EXAURIMENTO DO CRIME. (SOMENTE SERÁ CABÍVEL A PRISÃO EM FLAGRANTE NO MOMENTO DA EXIGÊNCIA DA VANTAGEM INDEVIDA, OU LOGO APÓS SUA REALIZAÇÃO - ART. 302, I E II, DO CPP)"

 Q1702487 No crime de concussão, a mera exigência de vantagem já consuma o delito. Gabarito CERTO

"NÃO SE FAZ NECESSÁRIA A PROMESSA DE INFLIGIR UM MAL DETERMINADO, BASTA, PORTANTO, O TEMOR GENÉRICO QUE A AUTORIDADE INSPIRA" (NELSON HUNGRIA)

 Q1702487 No crime de concussão, é necessária a promessa de infligir um mal determinado. Gabarito ERRADO

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FIZ UM RESUMO DO VERBO EXIGIR:

CONCUSSÃO:

·        EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA (GENÉRICO).

·        PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EM RAZÃO DA FUNÇÃO, CRIME PRÓPRIO.

·        EXIGÊNCIA, COMO OBRIGAÇÃO.

·        CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADM.PÚB. GERAL.

 

EXCESSO DE EXAÇÃO:

·        EXIGÊNCIA DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (OBJETO PRÓPRIO, ESPECÍFICO).

·        PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, CRIME PRÓPRIO.

·        EXIGÊNCIA MEDIANTE MEIO VEXATÓRIO (SE DEVIDO) OU INDEVIDO/DEVERIA SABER.

·        CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADM.PÚB. GERAL.

 

EXTORSÃO:

·        EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA.

·        PRATICADO POR QUALQUER PESSOA, CRIME COMUM.

·        EXIGÊNCIA MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.

·        CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO.

 

TRÁFICO DE INFLUÊNCIA: 

·        EXIGÊNCIA (SOLICITAÇÃO, COBRANÇA OU OBTENÇÃO) DE VANTAGEM OU PROMESSA DE VANTAGEM.

·        PRATICADO POR QUALQUER PESSOA, CRIME COMUM,

·        A PRETEXTO DE INFLUIR EM ATO PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.

·        CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADM.PÚB.

 

SEM VIOLÊNCIA NÃO HÁ EXTORSÃO, E COM O EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU PROMESSA DE GRAVE AMEAÇA, O CRIME A INTEGRALIZAR-SE HAVERÁ DE SER O DE EXTORSÃO, AINDA QUE SEJA O AGENTE FUNCIONÁRIO PÚBLICO E QUE PROCEDA NO EXERCÍCIO OU EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES. 

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GABARITO B''

GABARITO: B (CONCUSSÃO)

   CP, Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

        Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

Trata-se de crime formal, pois basta a exigência da vantagem indevida para que se consuma.

Cuidado! A pena do crime de concussão foi alterada em 2019 e hoje é igual a pena do crime de corrupção passiva.

LETRA B.

"Exigir" é concussão.

Nessas questões a grande chave é observar os verbos "Exigir, solicitar" entre outros.

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