No que se refere às regras de organização e competência da j...
Na justiça do trabalho, todos os julgamentos são públicos e todas as decisões motivadas, salvo quando existir interesse público que justifique a adoção do procedimento do segredo de justiça, caso em que não serão exigíveis as regras acima referidas.
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Para compreender a questão sobre a competência da Justiça do Trabalho, é necessário entender que ela é regida por princípios constitucionais e legais que asseguram a publicidade dos julgamentos e a motivação das decisões.
A questão aborda especificamente o princípio da publicidade dos julgamentos, que é uma garantia constitucional prevista no artigo 5º, inciso LX da Constituição Federal de 1988. Esse princípio determina que os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e todas as decisões serão motivadas. A exceção ocorre quando o interesse público justifica o segredo de justiça.
No entanto, a afirmação de que, em casos de segredo de justiça, as decisões não precisam ser motivadas está incorreta. Mesmo em procedimentos que tramitam em segredo de justiça, as decisões devem ser devidamente motivadas, conforme estabelece o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Exemplo prático: Imagine um processo trabalhista em que questões de segurança nacional estejam em jogo, justificando o segredo de justiça. Mesmo assim, o juiz precisa fundamentar suas decisões, explicando as razões de fato e de direito que levaram ao seu convencimento.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa "E - errado" é a correta porque a afirmação feita no enunciado contraria o princípio da motivação das decisões, que é obrigatório em qualquer situação, inclusive em casos de segredo de justiça. A motivação é vital para garantir a transparência e a possibilidade de recurso.
Como evitar pegadinhas: Sempre verifique se os princípios constitucionais estão sendo respeitados integralmente. A presença de expressões absolutas como "não serão exigíveis" deve acender um alerta, pois raramente as regras fundamentais são totalmente dispensadas.
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Comentários
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QUALQUER DECISÃO, JUDICIAL OU ADMINISTRATIVA, DEVERÁ SER MOTIVADA.
Gabarito Errado pois a publicidade processual poderá ser restringida mas a motivação das decisões judiciais não pode comportar exceções.
GABARITO: ERRADA.
ART. 770, CLT- Os atos processuais serão públicos, salvo QUANDO O CONTRÁRIO DETERMINAR O INTERESSE SOCIAL E REALIZAR-SE-ÃO NOS DIAS ÚTEIS DAS 6 ÀS 20 HORAS.
Mesmo que corra em segredo de Justiça, toda e qualquer decisão judicial ou administrativa deverá ser motivada.
A motivação é vinculante!
Artigo 93, IX - CRFB/88.
Abcs!
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