Relativamente à competência constitucional da Justiça do Tra...
Relativamente à competência constitucional da Justiça do Trabalho, a mesma alcança a execução
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias. A competência constitucional é um tema importante na área de Direito Processual do Trabalho.
Legislação Aplicável:
A competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias está prevista no artigo 114, inciso VIII da Constituição Federal. Esse artigo estabelece que a Justiça do Trabalho pode executar, de ofício, as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.
Tema Central:
A questão central é a competência da Justiça do Trabalho para executar de ofício (ou seja, por iniciativa própria, sem necessidade de provocação) as contribuições previdenciárias. Isso significa que, uma vez determinada uma condenação ou homologado um acordo, a Justiça do Trabalho pode automaticamente iniciar a execução das contribuições previdenciárias devidas sobre o valor da condenação ou do acordo.
Exemplo Prático:
Imagine que um trabalhador ganha uma ação trabalhista onde é reconhecido um vínculo empregatício e lhe são devidos valores referentes a salários atrasados. A Justiça do Trabalho, ao proferir a sentença que determina esses pagamentos, também calculará as contribuições previdenciárias devidas e poderá iniciar sua execução sem que nenhuma das partes precise solicitar isso.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta porque reflete exatamente o que está disposto na Constituição: a Justiça do Trabalho pode executar de ofício as contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação das sentenças que proferir e dos acordos homologados. Não há necessidade de provocação para essa execução.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: Errada. A alternativa sugere que a execução de acordo depende de provocação, o que contraria a competência de ofício da Justiça do Trabalho.
C: Errada. Indica que tanto a sentença quanto o acordo necessitam de provocação para a execução das contribuições previdenciárias, o que não é verdade, conforme a competência de ofício determinada pela Constituição.
D: Errada. Faz uma limitação de valor (ultrapassado o limite de 40 salários mínimos) que não existe na execução de ofício das contribuições previdenciárias pela Justiça do Trabalho.
E: Errada. Assim como a alternativa D, coloca uma restrição de valor (ultrapassado o limite de 60 salários mínimos) que não está prevista na Constituição para a competência de ofício da Justiça do Trabalho.
Estratégias de Resolução:
Para resolver questões sobre competência da Justiça do Trabalho, foque na leitura atenta da Constituição, especialmente o artigo 114. Identifique palavras-chave como "de ofício" e "competência" que sinalizam a atuação autônoma ou dependente de provocação.
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Resposta: Letra A
Constituição Federal:
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
Súmula 368, I, do TST:
I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.
CF88 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
SÚMULA Nº 368 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO
I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição.
- A justiça do trabalho é competente para julgar demanda em que o empregado pleiteie indenização do empregador pela falta de fornecimento das guias de seguro-desemprego (PGE/AL/2021).
- Compete às Varas do Trabalho decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho (PGM/GUARUJÁ/2021).
- Compete à Justiça do Trabalho julgar ação proposta contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada (STJ. 4ª Turma. EDcl no AgInt no AREsp 1547767-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 22/03/2022 Info 733).
gabarito a
GABARITO A
Súmula Vinculante nº 53 do STF - A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
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