Relativamente à competência constitucional da Justiça do Tra...
Relativamente à competência constitucional da Justiça do Trabalho, a mesma alcança a execução
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Resposta: Letra A
Constituição Federal:
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
Súmula 368, I, do TST:
I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.
CF88 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
SÚMULA Nº 368 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO
I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição.
- A justiça do trabalho é competente para julgar demanda em que o empregado pleiteie indenização do empregador pela falta de fornecimento das guias de seguro-desemprego (PGE/AL/2021).
- Compete às Varas do Trabalho decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho (PGM/GUARUJÁ/2021).
- Compete à Justiça do Trabalho julgar ação proposta contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada (STJ. 4ª Turma. EDcl no AgInt no AREsp 1547767-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 22/03/2022 Info 733).
gabarito a
GABARITO A
Súmula Vinculante nº 53 do STF - A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
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