João pegou o automóvel de Almir emprestado, mas antes de de...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1861358 Direito Civil
João pegou o automóvel de Almir emprestado, mas antes de devolvê-lo, apesar de todo o seu cuidado, foi assaltado e levaram o veículo, que jamais foi localizado novamente.

Diante disso, Almir, perante João:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A solução da questão exige o conhecimento acerca do adimplemento e extinção das obrigações, analisemos as alternativas:

a) CORRETA. De acordo com a regra “res perit domino", se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda, nos termos do art. 238 do CC. É justamente o caso narrado na questão, o automóvel foi assaltado antes da entrega ao dono, como João não teve culpa, Almir nada poderá exigir dele.

b) ERRADA. Não poderá exigir o valor do automóvel, vez que a coisa se perde para o dono.

c) ERRADA. Também não poderá exigir indenização por perdas e danos, se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos, de acordo com o art. 239 do CC.

d) ERRADA. Conforme visto nas alíneas anteriores.

e) ERRADA. Não poderá exigir um novo automóvel.




Gabarito da professora: Letra A.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Res perit domino (art.238)

Gabarito: letra A

GABARITO: A

CC. Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

O devedor não responde pela coisa, se isento de culpa, e o credor amarga o prejuízo, mas terá direito a receber os direitos que tinha sobre a coisa até a perda.

ACERTEI PELOS CONSELHOES DE MAMYS: QUEM EMPRESTA NAO PRESTA

GABARITO: LETRA A

Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

.

Explicando a questão no artigo:

Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa (devolver veículo), e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição (perda do veículo em razão de assalto), sofrerá o credor a perda (ou seja, aquele que emprestou perdeu o carro e não tem direito à indenização) , e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

Quando não houver culpa do devedor, NÃO HÁ obrigação de perdas e danos, e a relação jurídica obrigacional é simplesmente extinta.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo