A Constituição Federal de 1988 estabelece normas sobre a adm...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q754720 Direito Administrativo
A Constituição Federal de 1988 estabelece normas sobre a administração pública direta e indireta e seus servidores. Analise a seguinte afirmação:  As regras de vedação de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas somente se aplicam à administração direta. 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito ERRADO

CF
Art. 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público

bons estudos

A proibição de acumulação de cargos também abrange autarquias,fundações,empresas públicas,sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas.

GABARITO: ERRADO

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público

Ademais, na acumulação dos cargos públicos, o teto remuneratório incidirá ISOLADAMENTE , consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Nesta questão espera-se que o aluno julgue a presente afirmativa como CERTO ou ERRADO. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da acumulação de cargos e funções dos agentes públicos. Vejamos detalhadamente:

Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

Um cargo de juiz e outro de professor;

Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

Por fim:

Art. 118, Lei 8.112/90. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

§1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

Além disso:

Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Empresas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas.

Dito isso, ERRADA a afirmação de que as regras de vedação de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas somente se aplicam à administração direta. Uma vez que, conforme §1º, art. 118, Lei 8.112/90, a proibição de acumular estende-se também autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, membros da Administração Indireta.

GABARITO: ERRADO.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo