Os atos administrativos são relevantes tanto para o funciona...

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Q754721 Direito Administrativo
Os atos administrativos são relevantes tanto para o funcionamento da administração pública quanto para a garantia dos direitos fundamentais dos indivíduos. Sobre os atos administrativos: A finalidade é um dos elementos do ato administrativo, sendo o resultado que a administração quer alcançar com a prática do ato.
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Gabarito CERTO

A finalidade, como elemento do ato administrativo, possui duas facetas:

a) uma finalidade geral ou mediata, que é sempre a mesma, expressa ou implicitamente estabelecida na lei: a satisfação de interesse público;
b) uma finalidade específica, imediata, que é o objetivo direto, o resultado específico a ser alcançado, previsto na lei, e que deve detenninar a prática do ato.

Fonte: MAVP
bons estudos

Apenas complementando o comentário do MITO Renato: 

1- Desvio de poder = Vício de finalidade (dentro da competência) 
2 - Vício de finalidade é insanável.  (apenas FOCO é sanável -> Forma e Competência).

Boa tarde, gabarito correto

 

Finalidade: Resultado (mediato) ou final que a Administração visa alcançar com o ato

Objeto: Resultado (Imediato) que a Administração visa alcançar

 

Bons estudos

ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO:

 

MACETE: '' CO FI FO MO OB''

COMPETÊNCIA

FINALIDADE

FORMA

MOTIVO

OBJETO

 

 

Elementos: CO- FI- FO- MO- OB:

- Competência - vinculado

- Finalidade - vinculado


- Forma - vinculado

- Motivo - vinculado - podendo ser, em certos casos, discricionário

- Objeto - vinculado - podendo ser, em certos casos, discricionário.

 

 

 

ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO:

 

MACETE: ''PATI''

PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE

AUTOEXECUTORIEDADE

TIPICIDADE

IMPERATIVIDADE

 

Atributos: é a PATI:

Presunção de Legitimidade/veracidade - os atos são considerados verdadeiros, até que se prove o contrário - Único elemento previsto em todos os atos administrastivos - quem deve provar que o ato é ilegal é o particular que se sentir prejudicado.

Autoexecutoriedade - a adminitração pública pode por em prática seus atos imediatamente, sem necessidade de prévia autroização do poder judiciário.

Tipicidade - É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos.

Imperatividade - aplicado aos particulares independentemente de sua concordância.

 

 

 

COmpetência → quem?

FInalidade → para quê?

FOrma → como?

MOtivo → por quê?

OBjeto → o quê?

Regiane

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