O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que, para a expe...
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, em especial em matéria de ato administrativo e poderes administrativos, bem como com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, a norma do CTB acima reproduzida é
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"Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:
(...)
VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;"
Trata-se de norma que representa uma materialização do atributo dos atos administrativos denominado como exigibilidade, uma vez que constitui meio indireto de compelir o particular a agir em dado sentido. No caso, a obrigação imposta consiste em que se proceda à quitação de débitos referentes ao veículos automotores.
Sobre o tema, o STF firmou posição na linha da constitucionalidade dessa regra, ao fundamento de que não limita o direito de propriedade, também não podendo ser considerada uma espécie de coação política de cunho arrecadatório.
A matéria foi divulgada no Informativo 937/2019, como se vê do trecho a seguir transcrito:
"O Tribunal entendeu que as exigências contidas nos arts. 124, VIII, 128, e 131, § 2º, não limitam o direito de propriedade, tampouco constituem-se coação política para arrecadar o que é devido, mas de dados inerentes às sucessivas renovações dos certificados de registro do automóvel junto ao órgão competente, para a liberação do trânsito de veículos." (ADI 5855, rel. Ministro ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 10.4.2019)
Assim sendo, já é possível eliminar as alternativas A, B e C, porquanto sustentaram que a norma seria inconstitucional, o que afronta o entendimento adotado por nossa Suprema Corte.
Quanto à letra E, possui duas incorreções. A uma, afirma se tratar de coação política, o que o STF expressamente rechaçou. A duas, sustenta ser caso de poder disciplinar, o que também não é verdade. Afinal, o poder disciplinar é aquele por meio do qual a Administração aplica sanções a seus próprios servidores ou a particulares que com ela mantenham vínculo jurídico específico. No caso, a exigência legal tem amparo no poder de polícia, uma vez que direcionado aos particulares em geral, independentemente de qualquer vínculo jurídico de ordem especial.
Por fim, apenas a letra D exibe a resposta correta da questão, na medida em que afinada com a compreensão do Supremo, no sentido de que a norma seria constitucional pois não constitui coação política com o propósito de arrecadar o que é devido, mas trata de exigência relacionada com a fiscalização da circulação dos veículos automotores, matéria afeta ao poder de polícia.
Gabarito do professor: D
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GABARITO: LETRA D
Segundo a ADIN 2.998, em 10/04/2019, o STF declarou CONSTITUCIONAL a exigência de pagamento de débito expedição de licenciamento.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO A DIVERSOS DISPOSITIVOS CONSTANTES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB. PREJUDICIALIDADE DA ANÁLISE QUANTO AO ART. 288, § 2°; IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO COM RELAÇÃO AOS ARTS. 124, VIII; 128 E 131, § 2°. APLICAÇÃO DE INTEPRETAÇÃO CONFORME AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 161: IMPOSSIBILIDADE DE ESTABELECIMENTO DE SANÇÃO POR PARTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN. CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL: INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “OU RESOLUÇÕES DO CONTRAN” CONSTANTE DO CAPUT DO ART. 161. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. I – O § 2° do art. 288 do CTB foi revogado pela Lei 12.249/2010. II – Não há qualquer inconstitucionalidade quanto aos arts. 124, inciso VIII; 128; 131, § 2º. III - É inconstitucional o estabelecimento de sanção por parte do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Ação julgada procedente quanto ao parágrafo único do art. 161. IV – A expressão “ou das resoluções do CONTRAN” constante do caput do art. 161 contraria o princípio da reserva legal. V – Ação julgada parcialmente procedente.
Segue parte do voto do Ministro Marco Aurélio, relator:
"A circulação de veículo pressupõe o atendimento de certas formalidades legais. Então, tem-se a renovação da licença ano a ano. O objetivo do fenômeno é, justamente, comprovar o preenchimento de requisitos estabelecidos em lei. Entre estes está a liquidação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito, sempre vinculados ao automóvel. Não se trata de limitar o direito de propriedade, tampouco de coação política com o propósito de arrecadar o que devido, mas de dados inerentes às sucessivas renovações do certificado de registro do veículo junto ao órgão competente".
A- inconstitucional, por violação ao princípio da intranscendência subjetiva das sanções, razão pela qual é imprescindível prévio processo administrativo para oportunizar ao administrado o direito de impugnar a autoria da multa de trânsito, com vistas ao regular exercício do poder disciplinar. (ERRADA, POIS A QUESTÃO TRATA DO PODER DE POLÍCIA).
B- inconstitucional, por violação ao atributo do ato administrativo da autoexecutoriedade, pois o Estado não pode adotar sanções políticas, que se caracterizam pela utilização de meios de coerção indireta. (ERRADA, POIS OS MEIOS DE COERÇÃO INDIRETA SE MANIFESTAM POR MEIO DA EXIGIBILIDADE).
C- inconstitucional, por violação ao atributo do ato administrativo da exigibilidade, pois o Estado não pode adotar sanções administrativas, que se caracterizam pela utilização de meios de coerção direta que impeçam ou dificultem o direito de propriedade. (ERRADA, POIS OS MEIOS DE COERÇÃO DIRETA SE MANIFESTAM POR MEIO DA EXECUTABILIDADE).
D- constitucional, pois não constitui coação política com o propósito de arrecadar o que é devido, mas trata de exigência relacionada com a fiscalização da circulação dos veículos automotores, matéria afeta ao poder de polícia. (CORRETA, POIS ALÉM DE TRATAR-SE DO PODER DE POLÍCIA, OCORRE A verificação do cumprimento das ordens de polícia, POR MEIO DA FISCALIZAÇÃO).
E- constitucional, pois, apesar de constituir coação política com o propósito de arrecadar o que é devido, trata de exigência relacionada com a fiscalização da circulação dos veículos automotores, matéria afeta ao poder disciplinar. (ERRADA, POIS A QUESTÃO TRATA DO PODER DE POLÍCIA).
GABARITO - D
o plenário do STF considerou constitucionais dispositivos do CTB que condicionam a expedição do novo certificado de registro de veículo e do certificado de licenciamento anual ao pagamento de débitos relativos a tributos, encargos e multas vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Por unanimidade, os ministros também afastaram possibilidade de estabelecimento de sanção por parte do Contran - Conselho Nacional de Trânsito.
mIGALHAS.
Questão muito importante para Lembrar do novo posicionamento do STF sobre o Poder de Polícia delegado para Pessoa Jurídica de Direito Privado.
Ciclo do Poder de Polícia:
F.O.C.S
F iscalização
O rdem
C onsentimento
S anção.
Para o STF, somente Fiscalização, Consentimento e Sanção podem ser delegados para Pessoa Jurídica de Dir. Privado com capital MAJORITARIAMENTE PÚBLICO que prestem EXCLUSIVAMENTE serviço público de atuação do Estado em regime NÃO CONCORRENCIAL.
Deus no controle smp!
Dúvida entre D e E, marquei E. Gabarito D
vivendo e aprendendo, errando e se fu....
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