No que se refere ao Sistema Nacional de Avaliação da Educaçã...
A Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior realiza visitas in loco para verificar as condições dos cursos oferecidos pelas instituições.
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A Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) é responsável por coordenar e supervisionar o SINAES, mas ela não realiza diretamente as visitas in loco. Essas visitas são feitas por avaliadores treinados que compõem as comissões de avaliação externa designadas pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira). O papel da CONAES é mais estratégico, voltado para a definição de diretrizes e orientações gerais do sistema de avaliação.
Portanto, é importante não confundir as atribuições de diferentes órgãos e suas respectivas responsabilidades dentro do SINAES.
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Quem realiza a avaliação In loco é o CAPES - Fundação Coordenação de aperfeiçoamento de pessoal de nível superior.
ART. 4º
[...]
§ 1o A avaliação dos cursos de graduação utilizará procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais obrigatoriamente as visitas por comissões de especialistas das respectivas áreas do conhecimento.
A Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior realiza visitas in loco para verificar as condições dos cursos oferecidos pelas instituições. (ERRADA)
o CONAES ( Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior ) é um órgão colegiado de coordenação e supervisão do SINAES, com as seguintes atribuições:
I – propor e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos da avaliação institucional, de cursos e de desempenho dos estudantes;
II – estabelecer diretrizes para organização e designação de comissões de avaliação, analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações às instâncias competentes;
III – formular propostas para o desenvolvimento das instituições de educação superior, com base nas análises e recomendações produzidas nos processos de avaliação;
IV – articular-se com os sistemas estaduais de ensino, visando a estabelecer ações e critérios comuns de avaliação e supervisão da educação superior;
V – submeter anualmente à aprovação do Ministro de Estado da Educação a relação dos cursos a cujos estudantes será aplicado o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE;
VI – elaborar o seu regimento, a ser aprovado em ato do Ministro de Estado da Educação;
VII – realizar reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, sempre que convocadas pelo Ministro de Estado da Educação.
Obrigada Paula Lins
"Essas visitas são feitas por avaliadores treinados que compõem as comissões de avaliação externa designadas pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira)."
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