José era casado civilmente com Gilmara, mas decidiram se di...
Agora divorciada, entre esses parentes de José, Gilmara está impedida de se casar com:
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GABARITO: D
CC, Art. 1.521. NÃO PODEM CASAR:
II - os afins em linha reta;
Os parentes em linha reta são os descendentes e os ascendentes, consanguíneos ou por afinidade. Já os parentes colaterais são irmãos, tios e sobrinhos, primos e tio-avôs.
Art. 1.595.
§2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
Com isso, mesmo com a dissolução da sociedade conjugal (divórcio), permanece o impedimento (art. 1.521, II, do CC), pois o vínculo por afinidade não é desfeito.
Apenas juntando os comentários.
Art. 1.521. Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§ 1 O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
§ 2 Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
Quando resolvo questões desse tipo, considero os sogro(a) como se fosse pai da pessoa.
Logo, você não pode casar com seus pais.
Pow....vc separa e quer casar com o PAI do cara? Até o código considera sacanagem....
Só lembrei da prof dizendo que sogra (o) é pra vida toda, pode separar que ela fica. Hahahah.
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