José era casado civilmente com Gilmara, mas decidiram se di...
Agora divorciada, entre esses parentes de José, Gilmara está impedida de se casar com:
GABARITO: D
CC, Art. 1.521. NÃO PODEM CASAR:
II - os afins em linha reta;
Os parentes em linha reta são os descendentes e os ascendentes, consanguíneos ou por afinidade. Já os parentes colaterais são irmãos, tios e sobrinhos, primos e tio-avôs.
Art. 1.595.
§2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
Com isso, mesmo com a dissolução da sociedade conjugal (divórcio), permanece o impedimento (art. 1.521, II, do CC), pois o vínculo por afinidade não é desfeito.
Apenas juntando os comentários.
Art. 1.521. Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§ 1 O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
§ 2 Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
Quando resolvo questões desse tipo, considero os sogro(a) como se fosse pai da pessoa.
Logo, você não pode casar com seus pais.
Pow....vc separa e quer casar com o PAI do cara? Até o código considera sacanagem....
Só lembrei da prof dizendo que sogra (o) é pra vida toda, pode separar que ela fica. Hahahah.
Tem mais um detalhe nessa questão, ela não considerou o casamento homoafetivo. A alternativa correta deveria ser a letra A. Gilmara poderia se apaixonar por Vera (sua sogra), após a separação com o filho dela...
Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§ 1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
§ 2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
Sogro, sogra e cunhado são parentes por afinidade, isto é, parentes do seu cônjuge viram seus parentes. O pulo do gato da questão é saber que somente os parentes por afinidade em linha reta não se extinguem com o término do matrimônio. Com isso, no caso da questão, Gilmara poderá casar com o irmão de José (porque foi extinto o matrimônio e por consequente a relação de parentesco), mas não poderá com Vera e Roberto, porque o parentesco em linha reta por afinidade se mantém
Art. 1.521. Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V - o adotado com o filho do adotante;
VI - as pessoas casadas;
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Sogra e Sogro toma o lugar de seus pais.
Então, em tese e, na forma da lei, NÃO PODE !
Oq não acontece na vida real. ksksks
Agora não entendi porque pode casar com o irmão, uma vez que eles construiram o parentesco por afinidade.
Gabarito: letra D.
Resumindo: pode casar com o cunhado.
Com sogro e sogra = NÃO (estes são para sempre)
Respondendo ao Guilherme: Pode casar com o irmão, pois o grau de parentesco é afinidade em linha COLATERAL, e o CC menciona que não podem casar os afins em linha RETA.
Sogro e sogra é para sempre!
com irmão podeeeee kkkkk
Inclusive conheco um caso assim.
Cunhado não é parente. Foi assim que cheguei a resposta
Às vezes, vc conheceu o irmão errado e só descobre quando conhece o certo AHAHAHAHH daí O CC liberou!