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Q307974 Pedagogia
O Capítulo IV do Estatuto da Criança e do Adolescente refere-se ao direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. Neste âmbito, é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente no Ensino Fundamental:

Alternativas

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A alternativa correta é a E - programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

Para compreender a alternativa correta, é importante conhecer os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mais especificamente o Capítulo IV que trata dos direitos relacionados à educação, cultura, esporte e lazer. No contexto do Estatuto, o Estado tem responsabilidades específicas para assegurar esses direitos, sendo uma delas a oferta de programas suplementares que visam garantir as condições necessárias para que a criança e o adolescente possam ter acesso e permanecer na escola, o que inclui desde o material didático até a saúde.

A legislação entende que a educação não se restringe apenas ao conteúdo em sala de aula, mas também ao bem-estar integral do aluno, o que justifica a presença de programas que forneçam alimentação, cuidados com a saúde, transporte e material necessário para o aprendizado. Isso é essencial particularmente para famílias de baixa renda, onde essas necessidades podem ser um obstáculo para a educação das crianças e adolescentes.

Para esclarecer o porquê as outras alternativas estão incorretas: a A é incorreta porque o atendimento especializado deve ser garantido por todas as redes de ensino, não apenas a estadual; a B é imprecisa, pois embora a participação da comunidade escolar seja importante, a questão é sobre o dever do Estado; a C erra ao limitar a idade de atuação do Ensino Fundamental e ao especificar a localização das creches e pré-escolas; e a D está errada porque a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao Ensino Superior não faz parte das garantias previstas no ECA para o Ensino Fundamental.

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A alternativa "E" está corretíssima. Veja:
Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Nº. 8.069/1990
Capítulo IV, artigo 54, inciso VII - É dever do Estado assegurado à criança e ao adolescente: atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. 

QUESTÃO CORRETA!

Segundo a LEI 8.069 , DE 13 DE JULHO DE 1990 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I - o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

V - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequando ás condições do adolescente trabalhador;

VII - ATENDIMENTO NO ENSINO FUNDAMENTAL, ATRAVÉS DE PROGRAMAS SUPLEMENTARES DE MATERIAL DIDÁTICO - ESCOLAR, TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE.

A questão exigiu conhecimento sobre o dever do Estado com a criança e com o adolescente dos direitos conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90. O candidato assinalar a assertiva correta. Vejamos:

a) Incorreta.

O erro foi dizer que o atendimento especializado será obrigatoriamente na rede estadual. Vejam o texto legal:

“Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino (...)”

b) Incorreta.

O artigo não fala sobre participação na definição das propostas educacionais da escola.

c) Incorreta.

O erro está na idade apontada. Vejam o texto legal:

“Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (...)”

d) Incorreta.

O erro foi apontar o ensino superior no lugar de ensino médio. Vejam o texto legal:

"Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; (...)”

e) Correta.

"Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.”

Gabarito do monitor: E

creche e pré-escola de ZERO a cinco anos de idade

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