Com base no entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Telebras Prova: CESPE - 2015 - Telebras - Advogado |
Q582938 Direito Processual do Trabalho
Com base no entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue o item seguinte, acerca dos procedimentos nos dissídios individuais.

Excetuando-se a reclamação de empregado doméstico, ou aquela feita contra micro ou pequeno empresário, a empresa reclamada pode se fazer substituir em audiência por qualquer empregado que tenha conhecimento dos fatos, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato, ainda que demonstrado o ânimo de defesa pela apresentação de contestação.


Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito CERTO

Súmula 377 TST: exceto quando à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o reposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do Art. 843 §1 CLT, e dos art. 54 da LC123.


bons estudos

A questão dá margem a uma interpretação diferente. Mesmo conhecendo a Súmula, respondi errado. Senão, vejamos.

Organizando os períodos da assertiva:

"A empresa reclamada pode se fazer substituir em audiência por qualquer empregado que tenha conhecimento dos fatos, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato, ainda que demonstrado o ânimo de defesa pela apresentação de contestação, excetuando-se a reclamação de empregado doméstico, ou aquela feita contra micro ou pequeno empresário."

A exceção dá, na verdade, a possibilidade que alguém que não seja empregado figure como preposto nestes casos.
A questão abre brecha para entendimento que não é possível que qualquer empregado seja preposto quando se trata de empregado doméstico ou ME. O que não é verdade.

Gabarito: C.


As partes podem ser representadas nas seguintes hipóteses:


1. Representação do empregado pelo sindicato nas reclamações plúrimas.

2. Representação do empregado pelo sindicato nas ações de cumprimento.

3. Representação do empregador pelo gerente ou preposto.


É interessante observar que o gerente ou o preposto que for representar a empresa na audiência deverá ser empregado da empresa, nos termos da Súmula nº 377 do TST:


Súmula 377 TST: exceto quando à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o reposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do Art. 843 §1 CLT, e dos art. 54 da LC123.


Fonte: Noções de Processo do Trabalho, Élisson Miessa, Ed.Juspodivm, 2015.


Que *** de questão. E o pior que errei pensando que conseguir visualizar uma pegadinha da banca, mas na verdade trata- se de uma questão mal redigida como disse o colega.

A questão deveria ter sido anulada, na minha opinião. Acredito que quem conhece a súmula foi pelo mesmo raciocinio do Estenio.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo