Benjamin Zimler registra que o controle interno se caracteri...

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Q2564253 Auditoria Governamental
Benjamin Zimler registra que o controle interno se caracteriza como gênero do qual se constituem espécies o controle administrativo e o sistema de controle interno estatuído no art. 74 da Constituição Federal.

(ZIMLER, Benjamin. Direito Administrativo e Controle. Ed. Fórum, 2015, p. 165)

O dispositivo constitucional citado pelo autor atribui ao sistema de controle interno a função de
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O artigo 74 da Constituição Federal estabelece que o Poder Executivo manterá um sistema de controle interno com diversas finalidades, dentre elas:

  • Acompanhar e avaliar a execução dos planos e programas de governo: Ou seja, verificar se as políticas públicas estão sendo implementadas de acordo com o planejado.
  • Controlar e fiscalizar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial: Isso inclui verificar se os recursos públicos estão sendo utilizados de forma correta e eficiente.
  • Controlar as operações de crédito, avais e garantias: Essa é a função específica mencionada na alternativa correta e é uma das principais atribuições do sistema de controle interno.
  • Apoiar o controle externo: O controle interno auxilia o Tribunal de Contas, que é o órgão de controle externo, em suas atividades de fiscalização.

a)     fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo. – Art. 71, inciso V

b)     fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município. – Art. 71, inciso VI.

c)     julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta. - Art. 71, inciso II

d)     exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União. - Art. 74, inciso III

e)     comprovar somente a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal. – Não existe trecho com essa redação

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