No que se refere ao Sistema Nacional de Avaliação da Educaçã...
O processo de avaliação será realizado em todas as universidades, centros universitários, faculdades, indistintamente de pertencerem à União, aos estados, ao DF, aos municípios ou à iniciativa privada.
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Alternativa correta: E - errado.
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) foi criado com a finalidade de avaliar a qualidade dos cursos e instituições de ensino superior no Brasil. Este sistema é compreensivo e contempla todas as instituições de ensino superior, sejam elas públicas ou privadas. No entanto, o enunciado da questão afirma que o processo de avaliação será realizado em "todas as universidades, centros universitários, faculdades, indistintamente de pertencerem à União, aos estados, ao DF, aos municípios ou à iniciativa privada".
É importante destacar que, embora o SINAES seja aplicado de forma abrangente, existem algumas particularidades na forma como as instituições são avaliadas, dependendo do seu vínculo administrativo. Por exemplo, as instituições federais de ensino superior possuem regras específicas e autonomia que podem influenciar na maneira como o processo avaliativo é conduzido. Além disso, as universidades públicas têm uma maior autonomia em relação ao seu projeto pedagógico, o que pode levar a diferentes abordagens na avaliação comparada às instituições privadas.
Portanto, embora o SINAES atue sobre todas as instituições de ensino superior, a afirmação de que o processo de avaliação ocorre de forma indistinta, sem considerar as particularidades de cada tipo de instituição, está incorreta. Há diferenças procedimentais e de natureza legal entre as avaliações aplicadas a instituições federais, estaduais, municipais e privadas que devem ser consideradas.
É essencial, para questões de concursos, compreender as nuances das políticas educacionais e como elas se aplicam às diversas instituições de ensino no Brasil, garantindo assim uma preparação completa e adequada para lidar com o tema de Avaliação Educacional.
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Errado
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LEI No 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004.
Conversão da MPv nº 147, de 2003
Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES
Art. 1o Fica instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do art 9º, VI, VIII e IX, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 1o O SINAES tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.
§ 2o O SINAES será desenvolvido em cooperação com os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2o O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar:
I – avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições de educação superior e de seus cursos;
II – o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos;
III – o respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos;
IV – a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações.
Parágrafo único. Os resultados da avaliação referida no caput deste artigo constituirão referencial básico dos processos de regulação e supervisão da educação superior, neles compreendidos o credenciamento e a renovação de credenciamento de instituições de educação superior, a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de graduação.
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