São consideradas “créditos adicionais” as autorizações de d...
De acordo com a Lei nº 4.320/64, os créditos adicionais são classificados como
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Nos termos da Lei n. 4.320/64, existem três tipos de créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinários.
Suplementares - a reforço de dotação orçamentária;
Especiais - despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
Extraordinários - para atender a despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Gabarito D
FGV?!
De acordo com a Lei nº 4.320/64, os créditos adicionais são classificados em três categorias:
- Créditos Suplementares: São destinados ao reforço de dotação orçamentária já existente no orçamento. Ou seja, quando a dotação inicialmente prevista para uma despesa se mostra insuficiente, é necessário solicitar um crédito suplementar.
- Créditos Especiais: São utilizados para atender a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Neste caso, trata-se de uma nova despesa não prevista no orçamento original.
- Créditos Extraordinários: Destinam-se a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Essas classificações permitem que o orçamento público seja adaptado às necessidades emergentes ou insuficientemente previstas durante o exercício financeiro.
ART. 41. OS CRÉDITOS ADICIONAIS CLASSIFICAM-SE EM:
I - SUPLEMENTARES, OS DESTINADOS A REFÔRÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA;
II - ESPECIAIS, OS DESTINADOS A DESPESAS PARA AS QUAIS NÃO HAJA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA;
III - EXTRAORDINÁRIOS, OS DESTINADOS A DESPESAS URGENTES E IMPREVISTAS, EM CASO DE GUERRA, COMOÇÃO INTESTINA OU CALAMIDADE PÚBLICA.
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