Sobre as práticas abusivas no âmbito do Código de Defesa do ...

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Q754737 Direito do Consumidor
Sobre as práticas abusivas no âmbito do Código de Defesa do Consumidor: É considerado prática abusiva condicionar o fornecimento de produto ao fornecimento de outro produto, mas não há restrições condicionar o fornecimento de produto a limites quantitativos.
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Sobre as práticas abusivas no âmbito do Código de Defesa do Consumidor:

 

A questão trata de práticas abusivas.

 

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)    

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

É considerado prática abusiva condicionar o fornecimento de produto ao fornecimento de outro produto, havendo restrições condicionar o fornecimento de produto a limites quantitativos, quando não houver justa causa.



Resposta: ERRADO

Gabarito do Professor ERRADO.

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Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

        I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

Gabarito: Errado

Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

[...]

Havendo justa causa, pode limitar o número. Em tempos de coronavírus, a farmácia pode limitar o número de álcool gel por consumidor.

 É considerado prática abusiva condicionar o fornecimento de produto ao fornecimento de outro produto, e condicionar o fornecimento de produto a limites quantitativos.

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