Acerca do salário de contribuição previdenciário, na forma d...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão tem por objeto tratar do salário de contribuição, regulado pela Lei 8.212/91.
Nos termos do art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração efetivamente recebida ou creditada a qualquer título, durante o mês em uma ou mais empresas, inclusive os ganhos habituais sob a forma de utilidades, ressalvado o disposto no § 8° e respeitados os limites dos §§ 3°, 4° e 5° da Lei 8212/91.
II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para a comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;
III - para o trabalhador autônomo e equiparado, empresário e facultativo: o salário-base, observado o disposto no art. 29.
Letra A) Alternativa Incorreta. As parcelas que integram o salário-de-contribuição, bem como aquelas que são excluídas, são definidas pela Lei 8.212/91. Nesse sentido dispõe o caput, do art. 28, da Lei as parcelas que integram o salário contribuição. E no art. 28, 9, as parcela que estão excluídas.
Letra B) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 28, 9, Lei § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
(…) alínea “z” - os prêmios e os abonos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017);
Nesse sentido art. 28, §2, dispõe que o salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 28, 9, alínea j) que não integram o salário contribuição, a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica.
Gabarito do Professor: B
Dica: Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias de trabalho efetivo, na forma estabelecida em regulamento.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 8.212/91: Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
[...]
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
[...]
z) os prêmios e os abonos.
[...]”
A) ERRADA. A lei 8.212/91 determina as parcelas que integram o salário de contribuição e as que não integram.
B) CERTA. Art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
z) os prêmios e os abonos.
C) ERRADA. Art. 28, § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
D) ERRADA. A lei decide o que será integrado ou não.
E) ERRADA. Possível quando estiverem de acordo com as regras da Lei 10.101/2000 e não há restrição para os trabalhadores avulsos.
GABARITO: B.
.
.
.
COMPLEMENTO SOBRE PARCELAS QUE NÃO INTEGRAM O SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO:
Lei 8212/91:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição:
a) as cotas do salário-família recebidas nos termos da lei;
b) as ajudas de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da Lei n° 5.929, de 30 de outubro de 1973;
c) a parcela in natura recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei n° 6.321, de 14 de abril de 1976;
d) os abonos de férias não excedentes aos limites da legislação trabalhista;
e) a importância recebida a título de aviso prévio indenizado, férias indenizadas, indenização por tempo de serviço e indenização a que se refere o art. 9° da Lei n° 7.238, de 29 de outubro de 1984;
f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;
g) a ajuda de custo recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado;
h) as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal;
i) a importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário, quando paga nos termos da Lei n° 6.494, de 7 de dezembro de 1977;
j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com a lei específica.
´[...]
Art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
z) os prêmios e os abonos.
GAB B
Quanto à letra C:
Não incide contribuição previdenciária sobre salário-família. A doutrina aponta que a natureza jurídica do salário-família não é de salário, em que pese o nome, na medida em que não é pago como contraprestação de serviços prestados pelo empregado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo