Paulo, professor empregado de determinada Universidade pri...

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Q2096365 Direito Previdenciário
Paulo, professor empregado de determinada Universidade privada, deseja obter aposentadoria junto ao INSS. Todavia, algumas dificuldades surgiram em virtude de falhas de recolhimento no vínculo empregatício referido.
Nesse contexto hipotético, é correto afirmar que 
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A questão tem por objeto tratar das regras pertinentes ao planos de previdência social a Lei 8.213/91. A Previdência Social compreende:  I - o Regime Geral de Previdência Social; e II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social. O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações do art. 1ª. Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.


Letra A) Alternativa Incorreta. A responsabilidade pelo recolhimento previdenciário não é de Paulo e sim do empregador. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE URBANA COM REGISTRO EM CTPS. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MAJORADOS. TUTELA ANTECIPADA. SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA DO BENEFÍCIO. 1. São requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, de acordo com os arts. 52 e 142 da lei 8.213/91, a carência e o recolhimento de contribuições, ressaltando-se que o tempo de serviço prestado anteriormente à Emenda Constitucional 20/98 equivale a tempo de contribuição, a teor do seu art. 4º.2. Para comprovação das atividades urbanas, a CTPS constitui prova plena do período nela anotado, só afastada com apresentação de prova em contrário.3. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista na Lei de Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço integral, nos termos do art. 201, §7º, I, da Constituição da República, vigente à época do requerimento.4. Juros e correção monetária pelos índices constantes do Manual de Orientação para a elaboração de Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta, observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-e em substituição à TR - Taxa Referencial, consoante decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE 870.947, tema de repercussão geral 810, em 20.9.17, Relator Ministro Luiz Fux.5. Sucumbência recursal. Honorários de advogado majorados em 2% do valor arbitrado na sentença. Artigo 85, §11, Código de Processo Civil/15. Exigibilidade condicionada à futura decisão que será proferida nos recursos representativos de controvérsia pela E. Corte Superior de Justiça - Tema Repetitivo nº 1.059 do C. STJ.6 Prestação de caráter alimentar. Substituição imediata do benefício. Tutela antecipada concedida.7. Sentença corrigida de ofício. Apelação da parte autora provida. Apelação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS não provida. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5003375-45.2018.4.03.6119, Rel. Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES, julgado em 24/3/21, Intimação via sistema DATA: 31/3/21).                                   


Letra B) Alternativa Correta. A responsabilidade pelo recolhimento previdenciário não é de Paulo e sim do empregador.

Nos termos do art. 30, Lei 8.213/91 a arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: I - a empresa é obrigada a: a)    arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;


Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 33, Lei 8.213/91 que à Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 da Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos. É prerrogativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, por intermédio dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, o exame da contabilidade das empresas, ficando obrigados a prestar todos os esclarecimentos e informações solicitados o segurado e os terceiros responsáveis pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas a outras entidades e fundos.

O art. 230, Decreto 3048, dispõe que a Art. 230. A Secretaria da Receita Federal é o órgão competente para:  I - arrecadar e fiscalizar o recolhimento das contribuições sociais previstas nos incisos VI e VII do parágrafo único do art. 195; II - constituir seus créditos por meio dos correspondentes lançamentos e promover a respectiva cobrança; III - aplicar sanções; e  IV - normatizar procedimentos relativos à arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições de que trata o inciso I.


Letra D) Alternativa Incorreta. Caso o INSS não venha conceder benefício, sob a alegação de que o empregador não fez o recolhimento é possível que Paulo ingresse com ação para computar o período como tempo de serviço e o salário de contribuição.


Letra E) Alternativa Incorreta. Esse não é o entendimento que vem sendo aplicado nos tribunais. Os tribunais têm reconhecido o tempo de contribuição, ainda que o empregador não tenha realizado o recolhimento. Ementa: previdenciário. Reconhecimento de tempo de serviço. Anotação na carteira de trabalho. (…) 1. O tempo de serviço pode ser reconhecido com base na anotação do vínculo empregatício na carteira de trabalho e previdência social, desde que não exista indício de fraude ou inconsistência que afaste a fidedignidade do registro. (…) 3. A ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias ou de informações no cadastro nacional de informações sociais (cnis) sobre o vínculo e a remuneração do empregado não representa óbice ao cômputo do tempo de contribuição. (...) (trf4 5029822-25.2014.404.7108, quinta turma, relator Osni Cardoso Filho, juntado aos autos em 27/11/2018)

Gabarito do Professor: B

Dica: O INSS poderá solicitar ao filiado a apresentação de documentos comprobatórios, quando não constarem no CNIS informações relativas a dados cadastrais da pessoa física, atividade, vínculos, remunerações e contribuições ou quando houver dúvida sobre a regularidade ou a procedência dessas informações, motivada por divergência, extemporaneidade ou insuficiência de dados, inclusive referentes ao empregador, ao filiado, à natureza da atividade ou ao vínculo.

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Gabarito: B

Art. 30, Lei 8.212/91. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:            

I - a empresa é obrigada a:

a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;

Art. 32. A empresa é também obrigada a:

I - preparar folhas-de-pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social;

II - lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos;

III – prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de seu interesse, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização;  

Se o empregador não repassou à previdência os valores devidos, isso é algo para ser resolvido entre o fisco e a empresa, sem ônus ao trabalhador.

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