Com a criação do Sistema Único de Segurança Pública (Lei nº ...
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Do Acompanhamento Público da Atividade Policial
Art. 34. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão instituir órgãos de ouvidoria dotados de autonomia e independência no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. À ouvidoria competirá o recebimento e tratamento de representações, elogios e sugestões de qualquer pessoa sobre as ações e atividades dos profissionais e membros integrantes do Susp, devendo encaminhá-los ao órgão com atribuição para as providências legais e a resposta ao requerente.
GAB. E
QUAL SERÁ A FUNÇÃO DA OUVIDORIA?
- RECEBER REPRESENTAÇÕES
- ELOGIOS
- SUGESTÕES
SOBRE AS AÇÕES E ATIVIDADES DOS MEMBROS QUE INTEGRAM O SUSP.
OBS: LEMBREM QUE ISSO PODERÁ SER FEITO POR QUALQUER PESSOA
Gab: E
elogio nunca recebe, mas reclamação sim. Por isso, a questão foca mais no que não acontece ksksksks.
MACETEI ESSA QUESTÃO!
se tive corregedoria na resposta , a galera iria marcar
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