Com a criação do Sistema Único de Segurança Pública (Lei nº ...

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Q1884958 Legislação Federal
Com a criação do Sistema Único de Segurança Pública (Lei nº 13.675/2018), uma das ações para o constante aperfeiçoamento das atividades para melhorar o controle e a transparência das ações dos órgãos integrantes foi a criação de setores especializados. Ocorrendo um fato a ser elogiado ou mesmo algo irregular procedido por uma profissional da área de segurança, conforme esta Lei, este fato poderá ser relatado para qual órgão, que deverá adotar providências necessárias?
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Do Acompanhamento Público da Atividade Policial

Art. 34. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão instituir órgãos de ouvidoria dotados de autonomia e independência no exercício de suas atribuições.

Parágrafo único. À ouvidoria competirá o recebimento e tratamento de representações, elogios e sugestões de qualquer pessoa sobre as ações e atividades dos profissionais e membros integrantes do Susp, devendo encaminhá-los ao órgão com atribuição para as providências legais e a resposta ao requerente.

GAB. E

QUAL SERÁ A FUNÇÃO DA OUVIDORIA?

  • RECEBER REPRESENTAÇÕES
  • ELOGIOS
  • SUGESTÕES

SOBRE AS AÇÕES E ATIVIDADES DOS MEMBROS QUE INTEGRAM O SUSP.

OBS: LEMBREM QUE ISSO PODERÁ SER FEITO POR QUALQUER PESSOA

Gab: E

elogio nunca recebe, mas reclamação sim. Por isso, a questão foca mais no que não acontece ksksksks.

MACETEI ESSA QUESTÃO!

se tive corregedoria na resposta , a galera iria marcar

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