Determinado Município pretende ampliar o número de pessoas ...

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Q2522320 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Determinado Município pretende ampliar o número de pessoas idosas que tenham direito à gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semi-urbanos, alcançando aqueles que tenham entre 60 e 64 anos.
Considerando as disposições do Estatuto da Pessoa Idosa, é correto afirmar que
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Art. 39.   Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

§ 3  No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no  caput  deste artigo.

Gaba A, como apontado pela colega. Em complemento.

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Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 39 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), que assegura gratuidade dos transportes públicos urbanos e semiurbanos aos que têm mais de 65 anos. Direito constitucional. Norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Norma legal que repete a norma constitucional garantidora do direito. Improcedência da ação. O art. 39 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

[ADI 3.768, rel. min. Cármen Lúcia, j. 19-9-2007, P, DJ de 26-10-2007.]

= AI 707.810 AgR, rel. min. Rosa Weber, j. 22-5-2012, 1ª T, DJE de 6-6-2012

maiores de 65 - gratuidade no transporte coletivo ( reservado 10% dos assentos)

60 a 65 - legislação local

Transporte interestadual:

2 vagas =< 2 salários min.

demais vagas =< 2 salários min. com desconto de 50%

5% das vagas em local público ou privado

Art. 39, Estatuto do Idoso - Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

§ 1º Para ter acesso à gratuidade, basta que a pessoa idosa apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.  

§ 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para as pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para pessoas idosas.  

§ 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

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