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Q2522320 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Determinado Município pretende ampliar o número de pessoas idosas que tenham direito à gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semi-urbanos, alcançando aqueles que tenham entre 60 e 64 anos.
Considerando as disposições do Estatuto da Pessoa Idosa, é correto afirmar que
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semi-urbanos. O tema central aqui é a possibilidade de um município ampliar o benefício da gratuidade para idosos entre 60 e 64 anos, que é uma questão regulada pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).

Legislação Aplicável: O artigo 39 do Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos têm direito à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos. Entretanto, o parágrafo único desse artigo permite que os municípios e o Distrito Federal possam conceder o benefício para aqueles entre 60 e 64 anos, mediante legislação local.

Alternativa Correta: A alternativa A é a correta. Ela afirma que o município pode criar regra para conceder a gratuidade aos idosos entre 60 e 64 anos, sem violar o Estatuto da Pessoa Idosa. Isso está alinhado com o parágrafo único do artigo 39, que permite essa ampliação a critério dos entes locais.

Exemplo Prático: Imagine um município que decide, por meio de uma lei municipal, conceder gratuidade no transporte público para pessoas a partir de 60 anos. Essa medida está em conformidade com a legislação nacional, que permite tal extensão.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: Essa opção é incorreta porque não é necessário realizar uma consulta pública para aumentar o benefício; a decisão sobre a faixa etária entre 60 e 64 anos pode ser tomada diretamente pelo município, conforme legislação própria.

Alternativa C: Essa alternativa está errada porque a extensão do benefício de gratuidade no transporte não tem qualquer relação direta com o aumento de vagas em estacionamentos para idosos. São disposições distintas e independentes.

Alternativa D: Esta opção é incorreta porque não é exigido que o município comprove vulnerabilidade socioeconômica dos idosos entre 60 e 64 anos para conceder a gratuidade. A decisão pode ser baseada apenas na idade, conforme a legislação local.

Ao analisar questões sobre direitos dos idosos, é importante ter em mente as disposições específicas do Estatuto da Pessoa Idosa e o que ele permite aos entes federativos.

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Art. 39.   Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

§ 3  No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no  caput  deste artigo.

Gaba A, como apontado pela colega. Em complemento.

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Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 39 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), que assegura gratuidade dos transportes públicos urbanos e semiurbanos aos que têm mais de 65 anos. Direito constitucional. Norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Norma legal que repete a norma constitucional garantidora do direito. Improcedência da ação. O art. 39 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

[ADI 3.768, rel. min. Cármen Lúcia, j. 19-9-2007, P, DJ de 26-10-2007.]

= AI 707.810 AgR, rel. min. Rosa Weber, j. 22-5-2012, 1ª T, DJE de 6-6-2012

maiores de 65 - gratuidade no transporte coletivo ( reservado 10% dos assentos)

60 a 65 - legislação local

Transporte interestadual:

2 vagas =< 2 salários min.

demais vagas =< 2 salários min. com desconto de 50%

5% das vagas em local público ou privado

Art. 39, Estatuto do Idoso - Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

§ 1º Para ter acesso à gratuidade, basta que a pessoa idosa apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.  

§ 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para as pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para pessoas idosas.  

§ 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

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