Com relação ao procedimento sumaríssimo na justiça do trabal...
Se não tiver valor superior a quarenta vezes o salário mínimo, a demanda em que é parte a administração pública direta, autárquica ou fundacional deve se submeter ao procedimento sumaríssimo.
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Gabarito ERRADO
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário
mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento
sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional
bons estudos
SÓ A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPESA P. ESTÃO SUBMETIDOS AO PROC. SUMARÍSSIMO.
Não se aplica:
- Adm Direta
- Autárquica
- Fundacional
Gab. Errado
Cespe ADOOOOORA cobrar isso
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