O art. 5º da Constituição Federal de 1988 estabelece que to...
I- Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. II- É livre a manifestação do pensamento, sendo garantido o anonimato. III-É violável a liberdade de consciência e de crença. IV-É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
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GABARITO: LETRA C
ITEM I - CERTO: Art. 5º II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
ITEM II - ERRADO: Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
ITEM III - ERRADO: Art. 5º VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
ITEM IV - CERTO: Art. 5º V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
FONTE: CF 1988
A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I- Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Correto. Inteligência do art. 5º, II, CF: Art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
II- É livre a manifestação do pensamento, sendo garantido o anonimato.
Errado. De fato, a Constituição Federal assegura ser livre a manifestação do pensamento, porém, o anonimato é vedado. Aplicação do art. 5º, IV, CF: Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
III- É violável a liberdade de consciência e de crença.
Errado. Na verdade, a liberdade de consciência e de crença é inviolável, nos termos do art. 5º, VI, CF: Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
IV- É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
Correto. Inteligência do art. 5º, V, CF: Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Portanto, apenas os itens I e IV estão corretos.
Gabarito: C
Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato
Art. 5º VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias
GABARITO: LETRA C
I- (CERTO) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
.
II- (ERRADO) É livre a manifestação do pensamento, sendo garantido o anonimato.
Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
.
III- (ERRADO) É violável a liberdade de consciência e de crença.
Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
.
IV- (CERTO) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
GABARITO: C
I - CERTO: Art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
II - ERRADO: Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
III - ERRADO: Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
IV - CERTO: Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
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