Assinale a proposição correta:
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Gabarito comentado
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Letra “A” - A simulação caracteriza vício do consentimento e é anulável o negócio jurídico por ela contaminado.
A simulação é vício social. Vícios sociais consubstanciam-se em atos contrários à boa fé ou à lei, prejudicando terceiro.
Código Civil:
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
A simulação causa a nulidade no negócio jurídico.
Incorreta letra “A”.
Letra “B” - A coação absoluta é vício do consentimento e torna anulável o ato dela derivado, enquanto a coação relativa caracteriza-se através da pressão inocente, sem malícia.
Código Civil:
Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Coação absoluta ou física (vis absoluta) – a coação absoluta não consiste em defeito do negócio jurídico, mas sim em motivo de aniquilação da manifestação de vontade, a qual atingirá o plano da existência do negócio jurídico, não apenas o plano da validade. O negócio jurídico realizado por coação absoluta será inexistente, e não inválido.
Coação relativa ou moral (vis compulsiva) – quando existe manifestação de vontade viciada, sendo essa o vício de consentimento e que torna anulável o ato dela derivado.
Incorreta letra “B”.
Letra “C” - A outorga de garantia real a credor, por parte de devedor já insolvente, em detrimento dos quirografários, presume-se em fraude contra credores.
Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.
Quando o devedor já insolvente outorga garantia real a credor, em detrimento dos quirografários, presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
Letra “D” - O erro de direito não é cogitado, no Código Civil, como situação que possa caracterizar a anulabilidade da manifestação de vontade.
Código Civil:
Art. 139. O erro é substancial quando:
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
O erro de direito é cogitado pelo Código Civil e caracteriza a anulabilidade da manifestação de vontade.
Letra “E” - O dolo acidental torna anulável a
manifestação de vontade dele derivada.
Código Civil:
Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a
seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
Se há dolo acidental, o negócio seria realizado independentemente da malícia empregada pela outra parte ou por terceiro. Por essa razão, o dolo acidental não vicia o negócio jurídico, não sendo causa de anulabilidade, só obriga à satisfação em perdas e danos.
Incorreta letra “E”.
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Comentários
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Resposta certa: C
a) Todos são anuláveis, com exceção da Simulação que é nula;
b) A coação deve ser capaz de coagir, seja ela física ou psíquica;
c) CERTA;
d) errado, CC/02, art. 144
e) precisa de dolo substancial ou por omissão
COMENTÁRIO UMA A UMA
A) A simulação caracteriza vício do consentimento e é anulável o negócio jurídico por ela contaminado.
ERRADO. A questão contempla dois erros, a saber:
Primeiro: Simulação não é vício do consentimento, mas sim vício social (juntamente com a fraude contra credores).
Segundo: O negócio jurídico simulado é tido por nulo e não anulável.
Art. 167, CC/02.. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
B) A coação absoluta é vício do consentimento e torna anulável o ato dela derivado, enquanto a coação relativa caracteriza-se através da pressão inocente, sem malícia.
ERRADO. A coação absoluta é a coação física irresistível e tem por consequência ser nulo o negócio jurídico. Já a coação relativa que é a coação moral irresistível tem por consequência a anulabilidade do negócio jurídico.
C) A outorga de garantia real a credor, por parte de devedor já insolvente, em detrimento dos quirografários, presume-se em fraude contra credores.
CORRETO. Neste caso haveria uma burla à ordem de preferência de pagamento, já que o credor beneficiado com a garantia real tem direito a satisfazer seu crédito primeiro que os demais credores denominados quirografários.
Art. 163 do CC/02. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.
D) O erro de direito não é cogitado, no Código Civil, como situação que possa caracterizar a anulabilidade da manifestação de vontade.
ERRADO. O erro de direito encontra-se plenamente disciplinado no código civil, senão vejamos:
Art. 139 CC/02. O erro é substancial quando: III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
E) O dolo acidental torna anulável a manifestação de vontade dele derivada.
ERRADO. Por ser acidental significa dizer que a parte continua tendo interessa na realização do negócio jurídico visado, entretanto, deseja apenas corrigir o defeito acessório que o acomete. Destarte, não há direito à anulação, mas tão somente perdas e danos.
Art.
146, CC/02. O dolo acidental só obriga à satisfação das
perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria
realizado, embora por outro modo.
Artur Favero muito bons seus comentários tendo o cuidado de explicar item por item, mas a COAÇÃO FÍSICA não torna o negócio jurídico nulo e sim INEXISTENTE.
"A coação, para caracterizar defeito do negócio jurídico, deve ser de maneira que a violência psicológica constranja a vítima a realizar negócio contrário a sua vontade interna. A coação física, por sua vez, acarreta a inexistência do negócio jurídico, uma vez que ataca diretamente a vontade do agente."
Fonte: Texto LFG
b) errada
Fundamentação
A consequência de coação absoluta é a inexistência do negócio, visto que nesse caso o plano da existência não é ultrapassado para que possamos analisar a invalidação do negócio diretamente no plano da validade. Portanto, sem sombra de dúvidas, inexistindo vontade, não há de se falar em invalidade pois o negócio nem existe. Nas demais assertivas os colegas fundamentaram com grande sabedoria.
Vamos por partes
ERRO DA A) simulaçao é vicio do negocio juridico mais grave, porque acarreta a nulidade do feito e tambem é vicio social e nao de consentimento.
ERRO B) a coação absoluta importa a nulidade e coação relativa importa a anulação.
ERRO C) CORRETA
ERRO D) erro de direito embora nao esteja no CC expressamente ele existe.
ERRO E) dolo acidental nao gera anulaçao. porque a pessoa aqui mesmo conhecendo o vicio faria o negocio mesmo assim.
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