Assinale a afirmativa correta em relação à NR-35 – Trabalho...
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A alternativa B é a correta. Vamos entender o porquê e analisar cada uma das opções.
A NR-35 regula o trabalho em altura, que é considerado qualquer atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde exista risco de queda. A alternativa B descreve precisamente esta definição, demonstrando um conhecimento essencial para a compreensão da norma.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
A - A responsabilidade de desenvolver procedimentos operacionais para atividades em altura cabe ao empregador, e não ao empregado. O empregador deve garantir que todos os processos estão em conformidade com a segurança e as normas regulamentadoras.
C - Embora a segurança e a saúde dos trabalhadores sejam responsabilidades do empregador, a descrição está parcialmente correta, mas não abrange completamente o que a questão solicita. O foco aqui está na segurança dos empregados, enquanto a questão se refere de forma específica ao conceito de trabalho em altura.
D - A responsabilidade de promover programas de capacitação para o trabalho em altura é do empregador, e não do sindicato. O empregador deve prover treinamento adequado e periódico para assegurar a qualificação dos trabalhadores.
E - O treinamento periódico é, sim, necessário, mas a carga horária mínima de quarenta horas não se aplica à NR-35. As especificações do treinamento devem seguir o conteúdo programático definido pela norma e não exclusivamente pelo empregador.
Compreender a NR-35 envolve saber as responsabilidades de cada parte envolvida e os critérios que determinam o que é considerado trabalho em altura. É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes das exigências para garantir a segurança no ambiente de trabalho.
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Comentários
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(A) Cabe ao empregado desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura.
Correção: Cabe ao EMPREGADOR desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura.
CORRETA: (B)Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda.
(C)É responsabilidade do empregador zelar pela segurança e saúde do empregado e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Correção: É responsabilidade do TRABALHADOR zelar pela segurança e saúde do empregado e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
(D) O Sindicato dos empregados deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.
Correção: O EMPREGADOR deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.
(E) O treinamento periódico anual deve ter carga horária mínima de quarenta horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
Correção: O treinamento periódico BIENAL deve ter carga horária mínima de OITO horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
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